Prefeitura de Juara aplica multa de 15% em empresa por não assinatura de Ata de Registro de Preços

A Prefeitura de Juara decidiu aplicar multa de 15% — no valor de R$ 2.592,00 — à empresa KRODS TECNOLOGI – ME por descumprimento das obrigações após vencer item do Pregão Eletrônico nº 003/2025 e não assinar a Ata de Registro de Preços nº 005-J/2025 dentro do prazo. A medida cita como fundamento os arts. 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as cláusulas do edital. A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou.

Segundo a decisão administrativa (Processo – Port. nº 555/2025), o setor de Licitações enviou a minuta da ARP em 31/03/2025 ao e-mail cadastrado da empresa, sem retorno com a assinatura. Em maio, houve nova cobrança e expedição de ordem de fornecimento pela Secretaria de Saúde. A empresa informou, via WhatsApp, que o modelo de impressora ofertado na proposta não estava mais disponível e condicionou a assinatura a uma substituição de modelo/valores — pedido que não tramitou formalmente junto ao órgão gerenciador nem foi aceito pela Administração.

A comissão do processo registrou que foram garantidos contraditório e ampla defesa, com Notificação nº 001/2025, mas não houve manifestação da contratada. Concluiu, então, pela penalidade de multa (art. 156, II, §3º, da Lei 14.133) com base nos itens 24.1, 24.1.3, 24.1.3.1 e 24.4.1 do edital do Pregão 003/2025, que tratam de recusa injustificada em celebrar o ajuste dentro da validade da proposta.

A decisão também determinou a rescisão da ARP 005-J/2025, a convocação da próxima colocada na ordem de classificação e a notificação da empresa. Por fim, manda remeter cópia ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria interessada, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para as providências cabíveis.

Em observância à Lei 14.133/2021, a decisão ressalta que eventuais sanções devem ser aplicadas com base na natureza e gravidade da infração e que não excluem a obrigação de reparação integral de danos. O texto lembra ainda que, quando houver sanções cabíveis, os dados devem ser publicizados em cadastros como CEIS/CNEP, conforme regras federais de transparência.

Próximos passos
A KRODS TECNOLOGI – ME será formalmente notificada da penalidade. Após as formalidades legais, o processo será arquivado.

Obs.: A reportagem da Rádio Tucunaré cumpre obrigação contratual de divulgar decisões administrativas já publicadas, a fim de cientificar a população sobre as medidas adotadas pela gestão para resguardar o interesse público.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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