A partido do dia 01 de outubro, todos os pescadores amadores e profissionais que estão devidamente inscritos no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, e que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, já podem dar início para o recebimento do Seguro Desemprego.
O Seguro Desemprego é um benefício para o pescador artesanal garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema concedido a todos que exercem a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar).
O benefício dentro do prazo começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso.
Em Juara, Bento Bezerra, coordenador da Coloniza Z16 de pescadores que compreende os municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã disse que já está realizando esses procedimentos para os pescadores.
Ele explica que atualmente diminuiu o número de pescadores, onde alguns se aposentaram e outros vieram a falecer, e alguns desistiram.
Quanto a avaliação, o coordenador da Coloniza Z16, Bento Bezerra disse que foi muito boa levando em conta a diferença dois anos anteriores, e que existe uma boa expectativa para a próxima temporada de pescas para 2023, após o período proibitivo.
Ouça abaixo na íntegra a entrevista de Bento Bezerra sobre os procedimentos para recebimento do Seguro Desemprego dos pescadores: