Cliente que não for atendido pela Lei da Fila bancária em Juara poderá ser indenizado

Há vários anos em Juara, usuários de algumas agências bancárias relatam que ficam horas na fila para serem atendidos, sendo que o tempo máximo para ser atendido em dias normais é de Para filas 20 minutos em dias normais.

Esse tempo poder chegar a 30 minutos em véspera de feriado ou pós feriado e demais atendimento bancário 35 minutos em dias normais e véspera de feriado e pós feriado 40 minutos, conforme rege a lei municipal nº 3.112/10/07/2023, que é uma nova lei de readequação foi o que disse Rita de Cássia coordenadora do Procon de Juara.

Para evitar essa questão da demora de permanência de pessoas nas filas das agências bancárias, a nova Lei estabelecida pelo município, deverá entrar em vigor fazendo valer o direito do consumidor.

O cliente que se sentir prejudicado nessa questão deverá procurar o Procon munido do comprovante com data e hora que ele esteve na agência bancária para requerer seus direitos que poderá gerar indenização, disse a coordenadora do Procon em Juara.

Rita explica que essa Lei regulamenta também tende a regulamentar a questão e abertura de contas nas agências bancárias.

É importante salientar que em 10 de março de 2015, o Ministério Público transitou em julgado uma sentença que condenou 02 (duas) agencias em Juara a obedecer a legislação municipal em relação a Lei da Fila, mediante o pagamento de multas diária de R$ 5 mil reais pelo não cumprimento da lei.

Fonte: Radio Tucunaré/ Acesse Noticias /Soan de Barros

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