Há vários anos em Juara, usuários de algumas agências bancárias relatam que ficam horas na fila para serem atendidos, sendo que o tempo máximo para ser atendido em dias normais é de Para filas 20 minutos em dias normais.
Esse tempo poder chegar a 30 minutos em véspera de feriado ou pós feriado e demais atendimento bancário 35 minutos em dias normais e véspera de feriado e pós feriado 40 minutos, conforme rege a lei municipal nº 3.112/10/07/2023, que é uma nova lei de readequação foi o que disse Rita de Cássia coordenadora do Procon de Juara.
Para evitar essa questão da demora de permanência de pessoas nas filas das agências bancárias, a nova Lei estabelecida pelo município, deverá entrar em vigor fazendo valer o direito do consumidor.
O cliente que se sentir prejudicado nessa questão deverá procurar o Procon munido do comprovante com data e hora que ele esteve na agência bancária para requerer seus direitos que poderá gerar indenização, disse a coordenadora do Procon em Juara.
Rita explica que essa Lei regulamenta também tende a regulamentar a questão e abertura de contas nas agências bancárias.
É importante salientar que em 10 de março de 2015, o Ministério Público transitou em julgado uma sentença que condenou 02 (duas) agencias em Juara a obedecer a legislação municipal em relação a Lei da Fila, mediante o pagamento de multas diária de R$ 5 mil reais pelo não cumprimento da lei.