Administração de Juara determina penalidade e notifica empresa responsável por fornecimento de uniformes e materiais têxteis

A Prefeitura de Juara publicou, no Diário Oficial de segunda-feira (17), a decisão administrativa referente ao Processo – Portaria nº 554/2025, que tratou da responsabilização da empresa Roberta Diogenis EIRELI-EPP, contratada por meio da Ata de Registro de Preços nº 081-E/2024, decorrente do Pregão nº 067/2024/SECAD. A penalidade final aplicada foi de advertência, conforme previsto no art. 156, inciso I, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Rádio Tucunaré reforça que apenas divulga as decisões administrativas oficiais, sem emitir juízo de valor, visando tão somente ampliar o acesso público às informações publicadas no Diário Oficial. Qualquer defesa das partes, esclarecimentos técnicos ou interpretação jurídica devem ser consultados diretamente nos órgãos públicos competentes.

Segundo a decisão publicada no Diário Oficial da AMM, o processo teve início após a empresa solicitar a desistência/cancelamento dos itens da Ata de Registro de Preços nº 081-E/2024. A empresa alegou problemas técnicos no equipamento usado para impressão e confecção de produtos têxteis — como camisetas, jalecos e mochilas — impossibilitando o cumprimento do contrato.

A coordenação de fiscalização encaminhou o pedido ao ordenador de despesa e ao Prefeito Municipal, que, por meio da Procuradoria Jurídica, constatou a ausência de documentos comprobatórios das alegações técnicas. Diante disso, a primeira decisão administrativa deferiu a desistência, mas aplicou multa compensatória.

A empresa apresentou pedido de revisão alegando vícios processuais, especialmente ausência de contraditório e ampla defesa. Em 15 de julho de 2025, a Prefeitura cancelou a multa inicialmente aplicada e determinou a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização, conforme a Lei nº 14.133/2021, garantindo prazo legal para defesa.

A empresa apresentou novos documentos durante a instrução, incluindo comprovação da compra de novo equipamento, alegando que o anterior realmente apresentava defeitos.

No relatório final, a Comissão considerou que:

  • A empresa comunicou o problema dentro do prazo, evitando maiores prejuízos ao município.
  • Houve comprovação posterior de que o equipamento realmente apresentava defeito.
  • Porém, inicialmente não houve apresentação de documentos que justificassem a desistência no momento adequado, o que configurou descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços.

Com base na Lei nº 14.133/2021, a Comissão concluiu que a conduta se enquadra na infração administrativa que admite aplicação de advertência — penalidade mais branda, aplicada quando não há justificativa para sanção mais grave.

Decisão final da Prefeitura

O Prefeito Valdinei Holanda Moraes acompanhou integralmente o relatório e determinou:

  • Aplicação de advertência à empresa Roberta Diogenis EIRELI-EPP.
  • Notificação da empresa sobre a decisão.
  • Envio de cópias ao Ministério Público, Secretaria interessada, Departamento de Licitações e Coordenadoria de Fiscalização de Contratos.
  • Arquivamento após as formalidades legais.

A decisão completa encontra-se publicada no Diário Oficial do Município, disponível para consulta pública.

Fontes oficiais

  • Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (DOM/MT): https://www.diariomunicipal.org
  • Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações: https://www.planalto.gov.br

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