A partir de agora, empreendedores que atuam com “food trucks” e estruturas similares em Juara-MT deverão seguir as regras definidas pela nova Lei Municipal nº 3.299/2025, sancionada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes em 30 de julho de 2025.
A nova legislação foi de autoria do vereador Eduardo do Boxe e traz critérios claros para regulamentar a comercialização de alimentos em áreas públicas e privadas com veículos adaptados, como food trucks, food bikes e food carts.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a nova norma exclui feiras livres, ambulantes e demais modalidades que já são regidas por leis próprias. Segundo a lei, apenas comércios que vendem alimentos de forma direta ao consumidor e utilizam veículos adaptados poderão obter Licença para operar, desde que atendam aos critérios estipulados.
O que são considerados “food trucks” e similares pela nova lei?
A lei classifica como:
- Food truck: veículo automotor ou reboque adaptado.
- Food bike: bicicleta, triciclo ou quadriciclo adaptado.
- Food cart: carrinho manual adaptado.
- Food park: local com vários desses equipamentos reunidos.
Como funciona a licença?
Para obter a licença, o interessado deve apresentar:
- Dados pessoais ou da empresa,
- Endereço e CNPJ (se houver),
- Tipo de alimento vendido,
- Descrição do veículo e seus horários de funcionamento,
- Localização desejada para operar.
Caso haja dois pedidos para o mesmo local e horário, será feito sorteio entre os interessados, com preferência para quem já atua no local há pelo menos um ano.
A licença tem validade de 1 ano e pode ser renovada. Se o ponto for desocupado ou a licença não for renovada dentro do prazo, outro interessado poderá ocupar o espaço.
O que o comerciante precisa cumprir?
A nova legislação traz diversas obrigações para os licenciados, que deverão:
- Portar documentos pessoais e da licença durante todo o funcionamento;
- Exibir a licença em local visível;
- Comercializar apenas os produtos autorizados;
- Manter o local limpo, com lixeiras e coleta adequada de resíduos;
- Garantir higiene pessoal e dos colaboradores;
- Zelar pela conservação e limpeza do equipamento utilizado.
Além disso, é necessário observar que eventuais alterações, como mudança de local, tipo de alimento ou horário, só poderão ser feitas mediante novo requerimento e aprovação do órgão municipal responsável.
Também fica permitido solicitar o cancelamento da licença a qualquer momento, mas caso a atividade seja interrompida por mais de 15 dias sem aviso prévio, o comerciante poderá perder o direito ao local licenciado.
O que está proibido?
A lei traz uma lista clara de condutas proibidas, como:
- Ceder a licença para terceiros;
- Modificar o equipamento sem autorização;
- Comercializar alimentos sem procedência ou fora da validade;
- Fixar estruturas no chão ou usar postes, árvores ou bancos públicos para montar o ponto de venda;
- Ampliar irregularmente o espaço ocupado;
- Jogar lixo ou resíduos na rua;
- Realizar panfletagem ou degustações fora do espaço autorizado.
Essas medidas visam garantir organização, higiene e respeito ao espaço público e ao consumidor. O descumprimento das regras pode levar à revogação da licença, multas e outras sanções previstas em lei.
Preferência para quem já atua
A lei ainda assegura que comerciantes que já atuavam em pontos fixos e comprovarem atividade contínua no último ano terão preferência na obtenção da nova licença, caso decidam aderir ao modelo itinerante.
E agora?
O Poder Executivo tem o prazo de 30 dias para regulamentar os procedimentos práticos para aplicação da lei, como formulários, critérios de fiscalização e prazos para adequação.
A Lei Municipal nº 3.299/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, 31 de julho de 2025, e passa a disciplinar de forma definitiva esse setor crescente da alimentação de rua em Juara.
Fonte: Imprensa Oficial de Mato Grosso – 31 de julho de 2025




































































