Foi prorrogado pela Receita até o dia 31 de maio de 2022, o prazo de entrega da declaração, sendo que a data final era dia 29 de abril.
A nova data da prorrogação da instrução normativa foi pública no dia 05 de abril no “Diário Oficial da União”.
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio, data que antes era até 10 de abril.
Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br).
Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.
Avenida Mato Grosso, 429 W – Centro, Juara com o telefone, (66) 3556-3128, aberto a partir das 07:00h.