O período proibitivo da pesca que iniciou dia 01 de outubro e se estenderá até o dia 01 de fevereiro de 2021 precisa ser respeitado, por se tratar do período de reprodução dos peixes, onde a maioria já está em processo desova, conforme afirmou Bento Bezerra, coordenador da Colônia “Z16” de pescadores em Juara.
A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante explica que o período de proibição à pesca nesses rios de divisa em Mato Grosso ficou definido conforme as Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) n° 49/2005 e 201/2008, respectivamente, e pela Portaria do IBAMA n° 48/ 2007.
Seguro defeso
A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Conforme o Art. 2º da lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Bento Bezerra, coordenador da Colônia “Z16” de pescadores em Juara explica que em Juara e região não existem pescadores ribeirinhos, e nesse sentido, todos estão proibidos da pesca até o retorno das atividades estabelecidas em lei.
Ouça a entrevista de Bento Bezerra, coordenador da Colônia “Z16” de pescadores em Juara: