O Decreto Municpal de Juara n° 1498/2020 recebeu uma atualização na tarde desse dia 19 de maio.
De acordo com o procurador do Município, o advogado Fábio Alves, a modificação se refere ao funcionamento das conveniências, que volta a funcionar somente no sistema delivey e drive thru, devido a muitas reclamações de aglomerações.
Os gestores municipais preocupados com avanço da doença coronavírus no estado de Mato Grosso, embora até o fechamento desta matéria nenhum caso positivo tenha sido constatado, mas é certo que a doença está na cidades mais próximas e que não tardará a chegar na cidade.
Todas as medidas protetivas no sentido de conter aglomerações foram adotadas para que houvesse tempo hábil para os hospitais e profissionais de saúde se preparassem para atender a população. Quando esses preparativos foram concluídos, novos decretos municipais foram expedidos relaxando a medida e permitindo que os comércios voltassem a trabalhar, desde que respeitadas as medidas necessárias de distanciamento, uso de máscaras e disponibilização de álcool gel para as pessoas.
Desde então o comércio juarense vem cumprindo com as determinações, mas infelizmente tem sido preocupante mas a primeira ações de jovens no início da noite, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento.
Tais ocorrências levaram o executivo municipal a decretar uma mudança: as conveniências poderão funcionar somente no sistema delivery ou drive-thru a valer a partir do dia 20 de maio. Desta vez, o decreto vem ainda acompanhado de uma multa estabelecida para quem descumprir. A multa estabelecida é de 10 UPFM a 1000 o UFPM, onde cada UFPM vale 32 reais.