A Verde Transportes, do Grupo Verde, demitiu mais de 200 funcionários em decorrência da paralisação de suas operações em Mato Grosso, por causa das medidas de isolamento social como prevenção contra o coronavírus. A empresa afirma que seu processo de recuperação judicial não será prejudicado e garantiu que assim que sua operação for normalizada irá recontratar os funcionários.
O coordenador jurídico da empresa, advogado Thiago Affonso Diel, citou o Decreto Estadual n° 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n°. 7.849, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas de prevenção contra a proliferação do coronavírus, que acabaram prejudicando a operação da Verde Transportes.
“O Estado proibiu a empresa de operar, paralisou as operações, o município mandou fechar os estabelecimentos comerciais, e alguns outros municípios do Estado proibiram a entrada de ônibus. Alguns Estados como o Pará, por exemplo, proibiram o transporte de passageiros, e a Verte Transportes é uma empresa que tem linhas intermunicipais e interestaduais, e com isso reduziu nossa operação”, explicou.
O Grupo Verde já passava por uma recuperação judicial por dívidas de cerca de R$ 43 milhões, mas o advogado afirmou que o motivo das demissões foi exclusivamente por causa da redução das operações, em decorrência da Covid-19. Ele garantiu que os funcionários devem ser contratados novamente.
“A empresa fez estas demissões, mas assim que a operação for retomada vai recontratar estes funcionários. As demissões aconteceram porque a Verde Transportes não sabe quanto tempo vai durar o isolamento social, e não tem como contar com alguma estimativa, já que a cada momento é passada uma previsão diferente, então a empresa teve que agir para evitar problemas maiores”, disse.
Além disso, segundo o coordenador jurídico da empresa, a recuperação judicial, que foi aprovada pela Justiça em dezembro de 2019, não deve ser prejudicada por esta crise da Covid-19, pois a Verde Transportes se preparou.
“Não vai prejudicar a recuperação judicial porque a empresa tomou as atitudes que precisava para preservar sua integridade, suas finanças, para não deixar virar uma bola de neve e preservar a recuperação judicial”.
Recuperação judicial
No processo o Grupo Verde alega ter iniciado de forma pioneira a rota Cuiabá-Santarém, ligando a capital mato-grossense ao norte do Pará, funcionado como um verdadeiro motor de desenvolvimento do interior do Brasil, e que com a expansão de suas operações para o Oeste do Estado, contribuíram com o desenvolvimento de cidades como Campo Verde, Primavera do Leste e Barra do Garças, ligando a Capital do Mato Grosso a Goiânia e Brasília.
Atribuiu a situação de crise ao arrocho da economia nos últimos anos, à diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços perpetrada pelo governo que, ao elevar o preço do óleo diesel a “patamares insuportáveis”, acarretou na paralisação do país no ano de 2018, em virtude da greve geral dos caminhoneiros.
O grupo salientou ainda que o maior componente gerador de sua crise consistiu na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, posto que a AGER desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas.
Leia a nota do coordenador jurídico da empresa na íntegra:
A VERDE TRANSPORTES LTDA, através do seu coordenador jurídico, Thiago Affonso Diel, OAB/MT 19.144, esclarece que é empresa genuinamente mato-grossense e se encontra instalada nesse Estado há décadas, sempre prestando serviços de altíssima qualidade e, por isso, tornou-se referência para a categoria quando foi eleita a melhor empresa de ônibus do Centro-Oeste por pesquisa popular realizada pela ANTT em 2018.
Não bastasse, a empresa é a única no Estado de Mato Grosso que possui certificação ISSO 9001 de qualidade.
Por isso, apesar das manifestas opiniões contrárias, sua qualidade é inquestionável.
Pois bem.
É sabido que a Verde Transportes, mesmo com as inquestionáveis qualificações já elencadas, vinha enfrentando severas dificuldades financeiras que a levaram a pedir recuperação judicial ainda em 2019, antes mesmo da crise financeira instalada pelo COVID-19.
Com o alastramento da pandemia, de forma inesperada e abrupta, a empresa foi obrigada a paralisar INTEGRALMENTE suas atividades comerciais em razão da publicação do Decreto Estadual n° 419, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n°. 7.849, de 20 de março de 2020, que tornaram obrigatória a interrupção do transporte intermunicipal de passageiros e fechamento das empresas, como forma de controle da disseminação do COVID-19.
Não bastasse, a MP 936/2020 tornou-se inviável para as empresas do transportes quando a obrigou a custear 30% da folha salarial, mesmo sem o funcionário estar trabalhando e, inclusive, recebendo auxílio do governo.
Vale ressaltar que o Governo Federal também não editou nenhuma medida voltada a criação de linhas de crédito para as grandes empresas que foram significativamente afetadas pelas medidas preventivas de prevenção a disseminação do COVID-19.
Por esta razão, considerando que a paralização das atividades decorreu de ato conjunto editado pelo Estado e pelo Município, a empresa foi obrigada a rescindir os contratos de trabalho pela ocorrência de factum principis.
É necessário asseverar que todos os procedimentos exigidos pela CLT foram observados e todos os funcionários concordaram com os termos propostos para acordo de parcelamento das verbas rescisórias e FGTS, vez que foram elaborados de forma transparente e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, sem prejuízos ao processo de recuperação judicial.
Por fim, tocante a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado, a Verde Transportes esclarece que a delegação de tais pagamentos ao Estado de Mato Grosso e ao município de Cuiabá-MT encontra respaldo no Artigo 486 da CLT, que assim dispõe:
Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Desta feita, resta esclarecido que as rescisões de contrato não decorreram da vontade da empresa e que os acordos para pagamentos parcelados foram firmados com a anuência de todos os colaboradores e em estrita observância as regras legais impostas pela CLT.
Por fim, a empresa esclarece que tão logo seja autorizada a retomada integral da atividade comercial, recontratará os funcionários de forma escalonada, de acordo com a demanda operacional do transporte de passageiros.