Educação de Juara regulamenta critérios para professores e técnicos escolherem classes e jornadas em 2026

A Prefeitura de Juara publicou a Portaria nº 123/GS/SME/MT (24.out.2025) com regras para contagem de pontos e atribuição de classes e jornadas dos profissionais da educação da rede municipal em 2026. O ato atinge professores, Técnicos Administrativos Educacionais (TAE), Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) e Apoio Administrativo Educacional (AAE). A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a norma organiza critérios de titulação, tempo de serviço, formação continuada e desempate, além de prazos e etapas operadas no sistema Ômega – EscolaNet. juara.mt.gov.br+1

Base legal. A portaria cita a Constituição de 1988, a LDB (Lei 9.394/1996) e o Fundeb (Lei 14.113/2020), entre outras normas municipais e estaduais — fundamentos clássicos para gestão de pessoal da educação básica. Planalto+1

Como será a contagem de pontos.

  • Onde acontece: via sistema Ômega com conferência da Comissão Escolar e publicação da classificação em local público na unidade. omegaeducacional.com
  • O que conta: apenas a maior titulação (sem somar títulos), tempo de serviço na rede (pontuação mensal), e formação continuada do ano vigente e últimos 3 anos (com limites). A participação em eventos, publicações e conselhos também soma pontos, conforme tabelas da portaria. (Referência de política local de formação: Portaria/IN de 2025 sobre formação continuada.) Rádio Tucunaré – conteúdo inteligente
  • Desempate: 1) maior titulação; 2) maior tempo de serviço; 3) maior idade — sequência tradicional prevista no ato. (Base geral da gestão educacional: LDB.) Planalto

Prazos operacionais (2025):

  • 10 a 12/11 — servidores efetivos fazem a auto-contagem no sistema.
  • 13 e 14/11conferência pela Comissão Escolar.
  • 14/11divulgação da lista nominal por ordem decrescente e etapa.
    Esses marcos garantem publicidade e controle social do processo. (Órgão, calendário e publicidade no portal oficial.) mt.gov.br

Perfis e etapas para professores. Na ficha de pontos, o docente escolhe o perfil conforme a etapa que a escola oferta (Educação Infantil, anos iniciais do Fundamental, turmas multiano do campo; e, quando aplicável, áreas/disciplinas para 3º ao 5º ano). A ideia é alinhar habilitação e demanda antes da atribuição. (Prática aderente à LDB e gestão por competências.) Planalto

Transparência e responsabilização. A SME determina que classificações sejam expostas publicamente e que gestores informem ausências ou não participação; a inobservância pode gerar responsabilização conforme a legislação vigente. (Carta de serviços e contatos oficiais da SME/Prefeitura.) juara.servicos.pentagono.info

Se quiser que eu prossiga com ETAPA 2 (atribuição, cronograma de 18–19/11, regras para ausentes, readaptação, AEE, e resumo dos Anexos I–VI com quantitativos de coordenadores, TAE, AAE e TDI), diga “continuar”.

Na segunda parte da Portaria nº 123/GS/SME/MT, a Secretaria de Educação de Juara define o processo de atribuição de classes e jornadas para o ano letivo de 2026. O objetivo é assegurar que cada profissional atue conforme sua titulação, classificação e carga horária compatível com as necessidades de cada escola da rede municipal.

Atribuição e cronograma

O processo ocorrerá em duas etapas:

  • 1ª etapa (18/11/2025) – nas próprias escolas, conduzida pelas comissões locais, para professores, técnicos e pessoal de apoio.
  • 2ª etapa (19/11/2025) – na sede da SME, para servidores remanescentes ou disponíveis para redistribuição.

A atribuição seguirá ordem decrescente de pontuação e respeitará habilitação exigida (Pedagogia, Magistério ou licenciaturas específicas). Os servidores ausentes sem justificativa legal participarão apenas do processo geral de remanescentes.

Regras específicas

Professores com outros vínculos deverão comprovar compatibilidade de horário.
Em caso de dúvidas ou prejuízos no processo, caberá recurso por escrito à Comissão de Contagem e Atribuição, dentro de 24 horas após cada etapa.

A portaria também regula a atuação de profissionais em readaptação e dos que possuem dedicação exclusiva, garantindo que continuem desenvolvendo funções compatíveis com sua formação.

Inclusão e AEE

As escolas que tiverem alunos com deficiência ou necessidades especiais poderão contar com apoio/auxiliar de turma (regime de 30 horas), mediante laudo médico e análise de relatórios educacionais, conforme prevê a Resolução CEE-MT 010/2023.

Dimensionamento de pessoal

Os Anexos I a VI da portaria detalham a distribuição de profissionais por tipo de escola, número de turmas e porte da unidade, incluindo:

  • Coordenadores pedagógicos (de 1 a 3 por escola, conforme tamanho).
  • Técnicos Administrativos Educacionais e secretários escolares (proporcionais ao número de alunos).
  • Apoio Administrativo Educacional nas áreas de nutrição e infraestrutura, e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (com critérios diferenciados para creches, pré-escolas e escolas do campo).

Esses quadros poderão ser ajustados durante o ano conforme aumento ou redução de matrículas. As vagas que surgirem posteriormente serão preenchidas pela SME, em conformidade com o Tribunal de Contas e a legislação municipal vigente.

Responsabilidades e fiscalização

As direções e secretarias escolares são responsáveis pelo correto preenchimento de dados, acompanhamento das atribuições e envio de relatórios à SME. O descumprimento das normas poderá gerar responsabilização administrativa.

A reportagem da Rádio Tucunaré e do site Acesse Notícias apurou que essa portaria visa organizar com transparência o quadro funcional da educação de Juara, garantindo equidade nas atribuições e valorização dos profissionais.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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