Em Juara empresários geradores de energia solar B-optante comemoram decisão judicial contra cobrança indevida.

O juiz da 8° Vara Federal Cível de Mato Grosso suspendeu a cobrança da Energisa e também os efeitos da resolução normativa ANEEL, que haviam investido em energia solar, antes da mudança nas regras, estavam sendo notificados da cobrança conforme a Resolução n°1000/2021 que passou a retroagir na cobrança, pela demanda contratada.

Todos os consumidores B–optantes, que tinham energia solar antes da mudança das regras, estavam recebendo notificações de cobrança e com essa decisão, houve a suspensão delas até o julgamento do caso.

O consumidor B-Optante é aquele que, embora seja atendido em média ou alta tensão, ou seja Grupo A, pode optar por ser faturado da mesma forma que consumidores do Grupo B, que não possuem contrato de demanda junto à distribuidora de energia.

Os consumidores B-optantes que são aqueles que podem gerar a própria energia por meio de placas solares estavam sendo Compensados no sistema com a redução da tarifa, agora poderão permanecer na categoria independente das características do seu projeto.

Na ação, a ANNEL- Agência Nacional de Energia Elétrica também foi incluída como polo passivo e tem 10 dias para se manifestar. Essa decisão aconteceu no dia 25 de maio.

Em Juara vários geradores de energia solar se enquadram nessa questão, sendo um deles, as placas solares da Rádio Tucunaré, cuja geração ultrapassa 75 kW e foi instalada antes da mudança da regra, mas agora com a mudança da lei, a resolução impôs várias condições técnicas e transformou essa condição menos vantajosa.

Com a decisão houve segurança jurídica para quem usufruir do sistema antes da mudança das regras.

Fonte: MIdia News

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