Com a proximidade das eleições de 2024, a legislação eleitoral brasileira definiu novas regras para a conduta dos pré-candidatos, especialmente nas redes sociais. É comum observarmos pretensos candidatos se pronunciando, exaltando suas qualidades, falando de seus projetos e pretensões, e apontando soluções para diversos problemas.
Esse tipo de discurso é frequente no período pré-eleitoral, e a legislação atual permite algumas dessas práticas até o início oficial da campanha, em 16 de agosto.
Durante o período de pré-campanha, os pré-candidatos podem enaltecer suas qualidades pessoais sem que isso configure propaganda antecipada, desde que não haja um pedido explícito de votos. Além disso, eles estão autorizados a participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádios, televisão e internet, incluindo transmissões ao vivo (lives).
As prévias partidárias também são permitidas nesse período, com a possibilidade de divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre eles. Dessa forma, os partidos podem promover discussões internas e preparar seus candidatos de maneira aberta e transparente.
No entanto, é essencial que os pré-candidatos estejam atentos para não cometerem deslizes que podem ser caracterizados como propaganda eleitoral antecipada. Práticas como a utilização de outdoors, convocar a imprensa para cobrir convenções de forma ao vivo e o pedido explícito de voto em qualquer situação são proibidas.
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