Existem diferenças entre crime de feminicidio e homicídio, diz defensora pública de Juara

Alguns dados oficiais do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que em três anos, 3.200 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, fatos que ocorreram entre os anos de 2016, 2017 e 2018.

Terminar um relacionamento ou não corresponder ao amor de alguém tem feito com que milhares de mulheres tenham suas vidas ceifadas nos últimos anos em todo Brasil.

Estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que, nesse mesmo período, mais de 03 mil casos de feminicídio ocorreram, porém, não foram notificados.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até o mês de agosto de 2019, 2.357 mulheres foram assassinadas com dolo (não necessariamente por feminicídio).

No Brasil, até o ano de 2015, não tínhamos uma legislação que aplicasse uma penalidade especial para o homicídio que era praticado por razões da condição do sexo feminino, ou seja, não existia uma pena maior, então, o crime de feminicidio e preconceito está prescreito na Lei 13.104/15.

O que é feminicídio? Podemos defini-lo como o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher e/ou “por razões da condição do sexo feminino”, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Na busca de melhorar o texto legal, o legislador editou a lei 13.771/18, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2018. Quem pode figurar como autor do crime de feminicídio?

O feminicídio pode ser praticado por qualquer pessoa. Normalmente é o homem, mas também pode ser praticado pela mulher.

Quem pode figurar como vitima do feminicídio?

Neste caso, obrigatoriamente, deve ser uma pessoa do sexo feminino (Ex: criança, adolescente, adulta e idosa).

Qual a pena que pode ser aplicada ao crime de feminicídio? 

A pena mínima de doze anos e a máxima de trinta anos, podendo ser aumentada em 1/3, conforme foi escrito em linhas anteriores.

O crime de homicídio no Direito Penal Brasileiro. O homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra e caracteriza-se pela violenta.

A defensora Pública, Dra Carolina Henrica Giordano concedeu entrevista a rádio Tucunaré e explicou quais as diferenças entre o crime de femicidio e homicídio e falou como denunciar.

Ouça a entrevista da defensora pública de Juara:

 

Fonte: Radiotucunare

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