Em Juara o efetivo é de 10 servidores, porém somente um está trabalhando, mesmo após a decisão do TST que determina o funcionamento de 70% por agência.
Na manhã do dia 03/09, um princípio de tumulto aconteceu na frente da porta dos Correios. Segundo informações de terceiros, na agência existem cerca de 10 mil itens armazenados sem entregas e isso está causando um grande transtorno ao comércio local, que depende dos Correios e pessoas que recebem medicamentos pelos correios e outros itens essenciais.
Apenas a gerente da unidade segue trabalhando internamente, mas por não ter condições de atender o público mantém as portas fechadas, mas quando percebeu a movimentação na porta dos Correios solicitou apoio policial, temerosa de alguma manifestação mais violenta, pois algumas pessoas se mostravam mais alteradas mas tudo foi resolvido.
A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve da categoria, o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais
A paralisação dos funcionários dos Correios teve início no dia 17 de agosto e enquanto aguarda avaliação judicial sobre a legalidade da greve, o TST através da ministra Kátia Arruda, para determinar que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve da categoria, o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais.
Na decisão judicial está bastante claro, que uma unidade de correio precisa estar com 70% de seus funcionários trabalhando, até que seja avaliada no mérito e seja declarada legal ou ilegal.
De acordo com a decisão, comprimento acarretará multas ao sindicato.
LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA: Tecisão TST