O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um chamado para que 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e receptores de auxílios prolongados se submetam ao processo de comprovação de vida.
Este procedimento é crucial para assegurar a continuidade dos pagamentos de seus benefícios, que podem ser suspensos caso não comprovem sua existência dentro de um período de 60 dias.
A obrigatoriedade da prova de vida anual, que anteriormente exigia a presença física dos beneficiários em bancos ou agências do INSS desde janeiro do ano passado, sofreu alterações. Agora, o INSS realiza a verificação da vida dos beneficiários mediante a análise de dados coletados de diversas fontes, incluindo órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas.
Entretanto, para um contingente de 4,3 milhões de beneficiários, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, o INSS reportou a insuficiência de informações para realizar essa verificação automática. Estes indivíduos serão notificados através do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de avisos enviados pelos bancos, sendo-lhes concedido um prazo de 60 dias para atestarem sua vivacidade.
A comprovação de vida pode ser realizada de diversas formas, incluindo métodos presenciais e digitais.
Entre as opções disponíveis, destacam-se:
1-O uso do aplicativo Meu INSS ou de outros aplicativos autorizados,
2-Visitas a agências da Previdência Social
3- Transações que envolvam biometria para recebimento de benefícios ou obtenção de empréstimos consignados,
4- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Adicionalmente, a prova de vida pode ser feita em agências bancárias e unidades do INSS, oferecendo flexibilidade aos segurados para cumprir com essa exigência.