Justiça condena Altir Peruzzo e outros 8 candidatos em Juína

A Justiça Eleitoral acatou nesta quarta-feira (16) uma representação em desfavor do candidato Altir Peruzzo, seu vice Luis Braz e outros 07 candidatos a vereador, por propaganda irregular.
Segundo alegado os candidatos Altir Antônio Peruzzo e Luis Braz de Lima, e os candidatos aos cargos de vereador Abenil Evangelista, Angela Maria Ferreira, Jean Adriano Meira, Lindomar Pereira, Nadiley Soares Teixeira, Quelli Cristina, Ildamir teixeira de Faria, teriam realizado a distribuição de santinhos na feira livre municipal de Juína no dia 14/10/2020, configurando assim como crime eleitoral, pois a feira é de uso comum.
Em defesa, todos os representados reconheceram à prática de distribuição de “santinho” na Feira Livre Municipal de Juína/MT, porém alegaram inexistência de vedação legal da conduta, bem como, disseram que à vedação contida no artigo 37 da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) refere-se de propaganda eleitoral fixa e não à circulação e a distribuição de material impresso diretamente ao eleitor.
No entanto, no entender da Justiça Eleitoral, não paira dúvida de que à “Feira Livre Municipal” trata-se de bem de uso comum, sendo, portanto, proibido qualquer propagada eleitoral produzida por candidatos ou seus apoiadores na campanha eleitoral, seja de natureza permanente ou transitório, como é o caso distribuição de “santinhos”.
Assim sendo, configurada a infração da Lei das Eleições, a Justiça Eleitoral fixou o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à cada um dos representados.

Fonte: MAURILIO JR./ Repórter em Ação

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