O juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), decidiu, na quarta-feira (24), suspender a decisão da Justiça Eleitoral que havia julgado como “não prestadas” as contas dos candidatos a vereador em Juara nas eleições de 2020: Bertone de Rosa Paiva, Elias da Silva Pereira e Ernesto Henrique Camilo Gracia. Essa decisão permite que os três participem das convenções partidárias e eventualmente concorram nas eleições municipais de 2024.
O advogado Yuri da Cunha Silva Machado, representando os três, argumentou que a punição foi aplicada sem os devidos processos legais, uma vez que as citações enviadas pela Justiça Eleitoral não foram entregues pelo WhatsApp, pois o número estava desativado após a campanha eleitoral. Ele também destacou que as diligências não seguiram a Resolução CNJ nº 354/2019 e que o envio de notificações por e-mail contrariava as exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019, que requer citação pessoal conforme o art. 98 da mesma resolução.
Todos os envolvidos são membros do Partido Cidadania. Na decisão, o juiz considerou que há um risco significativo de “dano grave, de difícil ou impossível reparação”, já que Bertone, Elias e Ernesto pretendem candidatar-se nas próximas eleições e estão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral.
O magistrado observou que a intimação foi feita ao advogado dos requerentes através do Diário da Justiça Eletrônico, devido à inadimplência na prestação de contas dentro do prazo estipulado, afastando assim a alegação de vício processual por violação ao contraditório e ampla defesa. Por fim, Eustáquio decidiu suspender a decisão que julgou como “não prestadas” as contas dos três candidatos nas eleições de 2020.