Mesmo com a venda permitida, o consumo continua proibido em estabelecimentos comerciais, em locais públicos ou abertos ao público. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revogou a determinação anterior que proibia a venda de bebidas alcoólicas das 7h00 às 16h00 deste domingo, 04, dia do primeiro turno das eleições 2026, em Mato Grosso.
Com a mudança, mercados e supermercados poderão vender bebidas, mas o consumo continua proibido em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público. A regra vale para todo estado durante o horário de votação.
Na prática, quem comprar bebida durante esse período deverá levá-la para consumir em outro local. Não será permitido abrir ou consumir a bebida dentro do próprio estabelecimento, em ruas, praças ou outros locais públicos.
A portaria foi assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral e divulgada neste sábado, 03 de setembro. A chamada lei seca eleitoral é uma determinação da Justiça Eleitoral que restringe a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições.
O descumprimento pode resultar em sanções. Algumas das portarias citam especificamente o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e preveem, conforme o caso, apreensão dos produtos e outras medidas cabíveis.
Leia abaixo a nova Portaria do TRE:
Portaria_CRE_MT_n._5.2026_texto_final

























































