O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei que dispõe sobre a Verba Indenizatória Extraordinária de combate à Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária de Estado de Saúde.
De acordo com o documento, fica instituída a Verba Indenizatória Extraordinária a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo Coronavírus.
O valor da indenização será pago mensalmente, pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade, conforme o Decreto 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto 523, de 16 de junho de 2020.
Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo Coronavírus, terão direito a 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.
A compensação aprovada só terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.