Ministério Público Estadual aciona empresas de transportes em Juína

os no município. Conforme a inicial, as empresas estariam descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2013), que estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu liminarmente que as empresas garantam a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com a reserva de duas vagas por veículo, e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederam as vagas reservadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Requereu também quer a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo a ser fixado pelo juízo e indenização material, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou ao Fundo Municipal do Idoso.

As cinco empresas requeridas conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, negam aos idosos o direito de exercício à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

“Como há necessidade de regularizar a questão, bem como responsabilizar as empresas pela sua conduta ilícita, outra solução não resta senão o manejo da presente ação civil pública visando compeli-las ao cumprimento da Lei, bem como condená-las em danos morais coletivos, bem como indenização material pela ausência da gratuidade”, argumentou o autor da ação, consignando que se trata de um direito para idosos que recebam abaixo de dois salários mínimos.

Fonte: Juína News com Informações da Assessoria

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