MP/MT: Eleição do CONSEG de Juara foi anulada por irregularidades no processo eleitoral

O Ministério Público de Juara emitiu parecer pela anulação da eleição do Conselho de Segurança Pública em Juara ocorrido no dia 23 de Março, no recinto da Câmara Municipal de Juara, após receber várias denúncias de irregularidades no processo eleitoral.

Um dos denunciantes, o comerciante Gleidson Almeida, concorreu e tendo ficado insatisfeito com a condução do pleito, protocolou denúncia no MP juntamente com outras pessoas que apontaram irregularidades no processo eleitoral.

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A reportagem da Rádio Tucunaré e Acesse Notícias, que acompanhou essas manifestações, recebeu a Carta Recomendatória do Ministério Público, após inúmeras denúncias acerca do processo eleitoral, que deu causa a abertura de um Iquérito civil aberto sob a Portaria nº 29/2022, do dia 10 de Junho e que, após investigação com conferencia de documentos e de imagens em vídeo do evento da eleição, o Promotor de Justiça Dr. Hebert Dias Ferreira, emitiu uma Notificação Recomendatória nº 04/2022 a Comissão Eleitoral do CONSEG de Juara pedindo a anulação da eleição.

Leia aqui: PORTARIA DE IC – eleição – CONSEG

Leia aqui: CARTA DE RECOMENDAÇÃO MP DE JUARA

O Promotor apontou, que a Comissão Eleitoral deveria ter recebido as inscrições das Chapas que iriam correr ao pleito, devendo elas estarem  completas e formadas por meio de requerimento ou ficha de inscrição, previamente coletadas e acompanhadas de documentos pessoais, endereço e declaração de afinidade dando sequência ao processo conforme mencionado no edital artigos 3°, 4° e 5° e que não foi observado, pois tais chapas foram constituídas no momento da reunião com total informalidade, sem observar o protocolo legal.

Outro apontamento reprovado pelo MP se refere novamente, a não observância do Estatuto do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Juara em seu artigo 27°, que determina, que as eleições se realizem bienalmente por aclamação, caso seja uma única Chapa ou por maioria simples dos membros efetivos presentes e votantes e quando houver mais de uma chapa. Porém, ao conferir as imagens da eleição com transmissão ao vivo publicada no YouTube, constatou, que a comissão eleitoral se misturou com o processo de formação da Chapa “porquanto, adotando postura ativa, passou a colher manifestações sobre intenção de ocupação de cargos, função estranha ao órgão responsável pela condução da votação, que, frisa-se, não deve interferir na composição de chapa“. Uma conduta vedada pelo Estatuto.

A autoridade observou ainda, através da observação das imagens de vídeo, que, em razão do número de interessados, só houve a possibilidade de formação de uma única chapa completa, ou seja, 8 candidatos para 6 cargos possíveis, o que impunha, então, a deliberação entre os próprios interessados sobre quais seriam os 2 nomes excluídos, viabilizando a efetivação da inscrição junto a comissão eleitoral, mas ao invés disso, a “própria comissão eleitoral assumiu a responsabilidade pela votação de quem integraria ou não a chapa, em claro exercício de função alheia a tal órgão” e mais, “que o presidente dos trabalhos chegou a consignar que, posteriormente, poderia até haver uma reunião para (re)definição dos cargos, o que contraria as disposições do Estatuto do CONSEG e do próprio edital convocatório”.

Não houve postura isenta da comissão eleitoral, esperada no caso, e a ainda constatou-se a interferência dela, que conduzia a votação, acabando por gerar confusão no procedimento, contrariando o Edital de Convocação e o Estatuto do conselho em questão, “resultando, inclusive, em questionamentos e diversas denúncias perante o Ministério Público”.

Diante dos erros, o MP expediu Carta Recomendatória para que a Comissão Eleitoral do CONSEG de Juara, para que suspenda a eleição e posse da nova diretoria e se caso já esteja empossada, que seja afastada e que marquem novas eleições. “REALIZEM, no prazo máximo de trinta dias, nova eleição para formação da diretoria do conselho, com abertura de novo prazo de inscrições de chapas, mediante divulgação do período de inscrição na mídia local, com cronograma de etapas e prazos, atentando-se, fielmente, às disposições contidas no Estatuto do CONSEG e respectivo edital”. (Trecho da CR)

Ao encerrar a Carta Recomendatória, a autoridade informou sobre as medidas que poderão ser adotadas em caso de não acatamento: “Informo que o não acatamento dos termos desta recomendação servirá para se comprovar o dolo em caso de eventual persecução civil”.

Outro Lado

Ao ser notificada pelo MP, a Comissão eleitoral do CONSEG se reuniu e de comum acordo entre os membros, decidiram acatar a Carta Recomendatória do MP e enviaram ofício:

 “Em resposta ao ofício SIMP nº 000510-038/2022, informamos que esta comissão eleitoral, designada para fim específico de coordenar do processo eleitoral para escolha da nova diretoria do CONSEG/Juara, ACATOU na íntegra a notificação recomendatória 4/2022 da 1ª Promotoria Cível de Juara, referente ao inquérito civil – Portaria 29/2022. Nesse sentido, todos os membros da Comissão Eleitoral, se reuniram na data de ontem e deliberaram pela suspenção de todos os atos e resultados da eleição ocorrida em 25/03/2022, tornando nula e sem efeito a posse da nova diretoria do CONSEG”, diz trecho.

Leia aqui a resposta na íntegra: Oficio resposta ao MP Juara – ACATA ação recomendatória que ANULA A ELEIÇÃO CONSEG

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias com informações do MP

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