Erramos ao noticiar que o Ministério Público Eleitoral da 27ª zona eleitoral de Juara impugnou o registro de candidatura para o cargo de vereador de José Carlos de Oliveira (PRB), Eraldo Francisco Alves (PR) e Luís Eduardo de Brito correio (PR).
Na verdade o 27° Cartório Eleitoral da Comarca de Juara enviou notificação aos referidos pretensos candidatos para que apresentem os documentos faltantes e deu prazo.
O juízo eleitoral intimou os referidos pretensos candidatos a entregarem documentos faltantes no prazo de 72 horas a contar da notificação.
Para o pretenso candidato Eraldo Francisco Alves, é necessário que ele entregue a certidão de justiça estadual de 1º grau do domicílio do candidato, pois há certidão positiva da Justiça Estadual de 1º grau, com ações criminais relatadas, sem a juntada das certidões de objeto e pé atualizadas de cada uma, contrariando o disposto no art. 27,§ 7º da Res. TSE 23.609.
A Intimação de José Carlos de Oliveira é para suprir, em 72 horas, as irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido: Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato.
Intimação de Luiz Eduardo de Brito Correia para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido. Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato.
Havendo a entrega dos referidos documentos, os pretensos candidatos poderão conquistar seu registro de candidatura
Todas essas informações estão disponibilizadas no mural eletrônico do tribunal regional Eleitoral de Mato Grosso.