O Ministério Público eleitoral da 27° Zona eleitoral de Juara, propôs ação de impugnação contra a candidatura do ex-prefeito Priminho Antônio Riva (PL), da Coligação “Juara para todos”, que concorre ao cargo de prefeito do município de Juara e composta pelos partidos (PT /PDT /MDB /PL /REPUBLICANOS).
Na ação o promotor eleitoral Herbert Dias Ferreira alega, que Priminho quando foi prefeito, teve suas contas relativas aos Convênios com a união Federal n.º 246/2002 e 2425/2003, sendo o primeiro convênio através do Ministério da Integração Nacional (Secretaria Nacional de Defesa Civil) e o segundo com o Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde), sendo ambas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.
Segundo o MPE a rejeição de contas, nesses casos se caracterizam pela irregularidade insanável, fato que torna o pretenso candidato inelegível.
Após fundamentar sua petição, juntando jurisprudências, o parquet citou que ” Como dito, o aqui impugnado foi condenado em 13.8.2009 pela prática de ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 10, incisos I, III, VII e X da dei n. 8.429/92, decisão ratificada em 14.2.2012 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso -órgão colegiado–que confirmou a condenação de primeira instância em acórdão publicado em 12.3.2012. De mais a mais, observa-se que desde a data em que proferida decisão colegiada ainda não transcorreram os 8 (oito) anos de inelegibilidade, haja vista que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, o que não ocorreu, uma vez que em curso, perante a 1ª Vara Cível de Juara, cumprimento de sentença no feito de código nº 15316decorrente do inadimplemento da condenação em referência (não há nos respectivos autos qualquer informação quanto a integral reparação do dano e/ou pagamento da multa imposta).” e que Priminho não juntou certidão criminal de 2º Grau da Justiça Federal no pedido de registro de candidatura.
O MPE requereu, que após o regular trâmite processual, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado.
Leia na íntegra a petição do MPE : Impugnação – Priminho Antonio Riva
OUTRO LADO
A redação da rádio Tucunaré entrou em contato com a assessoria Jurídica da Coligação “Juara Para Todos”, onde o advogado Rubens Setolin, enviou a seguinte explicação sobre os argumentos da defesa, que serão juntadas aos autos nas próximas horas, em favor do pré candidato Priminho Antônio Riva, afim de evitar a impugnação do mesmo:
“1º. Faltou a apresentação de uma certidão, que, por mero lapso do partido, não foi juntada ao pedido de registro de candidatura. Nós vamos disponibilizar à Justiça Eleitoral para suprir a irregularidade formal;
2º. O MP alega que o Priminho teve contas rejeitadas no TCU, todavia, tal fato não se presta para torná-lo inelegível, haja vista que não houve dolo, má-fé, desvio de valores e prejuízo ao erário público, o que será comprovado quando da defesa que apresentaremos;
3º. O MP também impugnou o registro de candidatura do Priminho em razão de uma Ação Civil Pública que tramita em Juara, da qual já houve transcurso de prazo da suspensão dos direitos políticos, o que também será comprovado.
Portanto, tais fundamentos são imprestáveis para indeferimento do registro de candidatura do Priminho”.