MPE pede impugnação do registro de candidatura de Priminho Riva (PL) pela lei Ficha Limpa.

O Ministério Público eleitoral da 27° Zona eleitoral de Juara, propôs ação de impugnação contra a candidatura do ex-prefeito Priminho Antônio Riva (PL), da Coligação “Juara para todos”, que concorre ao cargo de prefeito do município de Juara e composta pelos partidos (PT /PDT /MDB /PL /REPUBLICANOS).

Na ação o promotor eleitoral Herbert Dias Ferreira alega, que Priminho quando foi prefeito, teve suas contas relativas aos Convênios  com a união Federal n.º 246/2002 e 2425/2003, sendo o primeiro convênio através do Ministério da Integração Nacional (Secretaria Nacional de Defesa Civil) e o segundo com o Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde), sendo ambas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.

Segundo o MPE a rejeição de contas, nesses casos se caracterizam pela irregularidade insanável, fato que torna o pretenso candidato inelegível.

Após fundamentar sua petição, juntando jurisprudências, o parquet  citou que ” Como  dito,  o  aqui  impugnado  foi  condenado  em 13.8.2009 pela  prática  de  ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 10, incisos I, III, VII e X da dei n. 8.429/92, decisão  ratificada  em  14.2.2012  o  Tribunal  de  Justiça  de  Mato  Grosso -órgão  colegiado–que confirmou a condenação de primeira instância em acórdão publicado em 12.3.2012. De  mais  a  mais,  observa-se  que  desde  a  data  em  que  proferida  decisão colegiada ainda  não  transcorreram  os  8  (oito)  anos  de  inelegibilidade,  haja  vista  que  são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, o que não ocorreu, uma vez que em  curso,  perante  a  1ª  Vara  Cível  de  Juara,  cumprimento  de  sentença  no  feito  de  código nº 15316decorrente  do  inadimplemento  da  condenação  em  referência  (não  há  nos  respectivos  autos qualquer informação quanto a integral reparação do dano e/ou pagamento da multa imposta).” e que Priminho não juntou certidão criminal de 2º Grau da Justiça Federal no pedido de registro de candidatura.

O MPE requereu, que após o regular trâmite processual, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado.

Leia na íntegra a petição do MPEImpugnação – Priminho Antonio Riva

OUTRO LADO

A redação da rádio Tucunaré entrou em contato com a assessoria Jurídica da Coligação “Juara Para Todos”, onde o  advogado Rubens Setolin, enviou a seguinte   explicação sobre os argumentos da defesa, que serão juntadas aos autos nas próximas horas, em favor do pré candidato Priminho Antônio Riva, afim de evitar a impugnação do mesmo:

“1º. Faltou a apresentação de uma certidão, que, por mero lapso do partido, não foi juntada ao pedido de registro de candidatura. Nós vamos disponibilizar à Justiça Eleitoral para suprir a irregularidade formal;

2º. O MP alega que o Priminho teve contas rejeitadas no TCU, todavia, tal fato não se presta para torná-lo inelegível, haja vista que não houve dolo, má-fé, desvio de valores e prejuízo ao erário público, o que será comprovado quando da defesa que apresentaremos;

3º. O MP também impugnou o registro de candidatura do Priminho em razão de uma Ação Civil Pública que tramita em Juara, da qual já houve transcurso de prazo da suspensão dos direitos políticos, o que também será comprovado.

Portanto, tais fundamentos são imprestáveis para indeferimento do registro de candidatura do Priminho”.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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