Município de Juara multa empresa fornecedora por não entregar material de higiene dentro do prazo contratado e impede de licitar por 3 anos

A Prefeitura de Juara publicou, no Diário Oficial dos Municípios, decisão administrativa que aplica multa de R$ 10.270,78 e impede de licitar por 3 anos a empresa LA Mailsom Distribuidora Ltda, por descumprimento de contrato de fornecimento de álcool 70% líquido destinado à Secretaria Municipal de Educação. A sanção decorre do Processo – Portaria nº 513/2025, de 14 de novembro de 2025, e está fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Conforme a decisão, o procedimento de penalização teve início a partir do Ofício nº 360/2025, em que a Secretaria Municipal de Educação informou o descumprimento contratual por parte da empresa, vencedora do Pregão nº 035/2024 e detentora da Ata de Registro de Preços nº 044-L/2024, para “registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza”. Em 30 de janeiro e em 3 de fevereiro de 2025 foram emitidas as Ordens de Fornecimento nº 243/2025, 308/2025 e 310/2025, referentes ao item 1000655 – álcool 70% líquido, embalagem de 1 litro com lacre e rótulo contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 1 ano. A Secretaria solicitou entrega antecipada do produto, mas, segundo o relato oficial, a empresa não atendeu aos prazos estabelecidos.

Ainda de acordo com o processo, a Secretaria de Educação manteve contatos sucessivos com o responsável pela empresa, tentando viabilizar a entrega do material dentro do prazo contratual, porém, mesmo assim, a LA Mailsom Distribuidora não cumpriu com a obrigação. Em momento posterior, a pasta informou que não conseguia mais contato efetivo com os responsáveis, que teriam deixado de atender ligações e de responder mensagens. Diante da persistência do atraso e da ausência de retorno, o setor de Fiscalização de Contratos notificou formalmente a empresa para que realizasse a entrega no prazo e, se desejasse, apresentasse justificativas, conforme prevê o artigo 157 da Lei nº 14.133/2021, que garante prazo de 15 dias úteis para defesa em caso de aplicação de multa. Não houve manifestação da empresa no processo.

A decisão destaca que, ao participar do certame, o representante da empresa aceitou todas as condições do edital, do termo de referência e da ata de registro de preços, incluindo as cláusulas que preveem penalidades em caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado. O texto reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, previsto nos artigos 113 e 422 do Código Civil, segundo o qual as partes devem agir com lealdade, respeitando as expectativas razoáveis do outro contratante, cooperando para a execução do ajuste e evitando causar lesão ou desvantagem indevida ao parceiro.

A Ata de Registro de Preços nº 044-L/2024, que embasa a contratação, estabelece que, se a adjudicatária não cumprir o prazo de entrega ou se recusar a fornecer os itens sem justificativa aceita pelo prefeito, perde o direito de fornecer o objeto adjudicado e fica sujeita às penalidades previstas no edital e nas cláusulas contratuais. O documento fixa prazo máximo de 20 dias, após a autorização de fornecimento, para a entrega dos materiais, bem como prevê que atrasos injustificados, inexecução total ou parcial e condutas que retardem a execução podem resultar em advertência, multa compensatória de até 10% do valor total da ata, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade, em conformidade com os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

Com base nas provas juntadas aos autos, nas notificações expedidas e na ausência de defesa por parte da empresa, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização concluiu pela configuração de infração administrativa por descumprimento das obrigações constantes da ata, com danos e transtornos à Administração. No relatório final, a comissão recomendou a aplicação de multa compensatória de 10% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços nº 044-L/2024 – o que corresponde a R$ 10.270,78 – e a sanção de impedimento de licitar com o município pelo prazo de 3 anos, fundamentando-se na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.014/2023 e nas cláusulas 10.1 e 10.2 da própria ata.

No julgamento da autoridade máxima, o prefeito Valdinei Holanda Moraes acompanhou integralmente a recomendação da comissão no âmbito do Processo – Portaria nº 513/2025. A decisão administrativa determina a aplicação da multa de R$ 10.270,78 à LA Mailsom Distribuidora Ltda e o impedimento de licitar com o Município de Juara pelo período de 3 anos, em razão do não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 044-L/2024 e dos prejuízos causados à Administração, sobretudo na aquisição de produtos de higiene necessários às unidades escolares da rede municipal.

O ato publicado determina ainda a notificação da empresa sobre a penalidade aplicada e o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria interessada, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, para conhecimento e adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive alimentação dos cadastros nacionais de sanções, quando for o caso. Ao final, a decisão orienta que, não havendo novos requerimentos, o processo seja arquivado após cumpridas as formalidades legais.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a divulgação dessa decisão tem caráter estritamente informativo, reproduzindo o conteúdo já disponível no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, sem emitir juízo de valor sobre o mérito da penalidade. Eventuais esclarecimentos complementares, manifestações da empresa sancionada ou questionamentos sobre a aplicação das sanções devem ser dirigidos diretamente à Prefeitura de Juara e aos órgãos de controle competentes, por meio dos canais oficiais de transparência.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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