Publicado pelo Decreto nº 1.882, de 08 de fevereiro de 2023 pela Prefeitura de Juara , que institui e regulamenta, o Mutirão fiscal 2023 teve início dia primeiro de março e finaliza dia 31, conforme disse José Roberto Alves Secretário de finanças do municipio.
Ele explica que o Mutirão tem como objetivo permitir que aqueles que possuem débitos com o município os regularize com benefícios de descontos em juros e multas e também parcelamentos, bem como, incentivar a recuperação de créditos e implementar a arrecadação municipal, além de efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa como; impostos, taxas, contribuições, sanções administrativas e autos de infração.
Iniciado no dia 1º, o Mutirão finaliza no dia 31 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021.
Os créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:
- Para pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros e multas;
- Para pagamento parcelado de 2 a 05 meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas;
- Para pagamento parcelado de 06 a 11 meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multas;
- Para pagamento parcelado de 12 a 15 meses: desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre juros e multas;
- Para pagamento parcelado de 16 a 24 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as pessoas físicas e empreendedor individual;
- R$ 100,00 (cem reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;
- R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para as demais pessoas jurídicas.
Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2023 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.
O inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do I Mutirão Fiscal de 2023, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas e a inscrição nos órgão de proteção ao crédito.
Evite que seu nome seja enviado para cobrança judicial e protestos.
Colabore com o crescimento e desenvolvimento da cidade de Juara.