O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a cassação do mandato do ex-vereador de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Carreirinha, além de confirmar sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão reforça o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que condenou o ex-parlamentar por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral de 2024.
A defesa alegou que as declarações feitas por Carreirinha na tribuna da Câmara Municipal estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, Flávio Dino concluiu que os discursos ultrapassaram os limites da atividade legislativa e tiveram caráter eleitoral, com ataques direcionados ao então candidato a prefeito Eric Fantin.
Segundo o processo, o ex-vereador utilizou a tribuna da Câmara e as redes sociais para divulgar acusações consideradas ofensivas e sem comprovação contra o adversário político. Para o TRE-MT, as manifestações tiveram ampla repercussão no município e afetaram a normalidade do processo eleitoral.
Ao rejeitar o recurso, o ministro destacou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para amparar condutas ilícitas e que a proteção constitucional aos vereadores se aplica apenas quando há relação direta com o exercício do mandato.
Com a decisão, permanecem válidas a cassação do mandato e a inelegibilidade de Carreirinha até 2032, salvo eventual mudança de entendimento em recursos que ainda possam ser analisados pelas instâncias superiores.

























































