Após matéria em sites da capital reportarem a decisão do TCE-MT de suspender todo e qualquer contrato decorrente da dispensa de licitação destinada à aquisição emergencial de kits para teste do novo Coronavírus (Covid-19) por indícios de sobrepreço, em atendimento ao um pedido cautelar do MPC- Ministério Público de Contas, a assessoria jurídica do Presidente do Consórcio do Vale do Arinos prefeito de Porto dos Gaúchos Moacir Piovesan, popular Baixinho Piovesan, enviou para a redação da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias através de nota, a sua versão sobre o fato.
“Com relação ao assunto noticiado na imprensa mato-grossense de que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos Presidido pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovezan, Prefeito de Porto dos Gaúchos, adquiriu kits para teste de detecção de Covid-19 com superfaturamento, deve ser esclarecido que será exercida a ampla defesa e ao contraditório de forma demonstrar que:
1) O valor praticado naquele momento estava consonante com o valor de mercado, levando-se em consideração a conhecida “Lei da Oferta e Procura”;
2) O processo de aquisição se deu em total consonância com a legislação de vigente, eis que precedido de (a) respectiva pesquisa de preço, (b) parecer jurídico, (c) acompanhamento da unidade de controle interno e (iv) concordância verbal dos Prefeitos que compõem Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos;
3) Tal aquisição tinha o condão de atender a necessidade da população e momento de preocupação incontroversa com o avanço da infecção ocasionada pelo “Coronavírus”; e
4) A comparação de preços realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ser com base em produtos distintos. Isso, porque, os produtos adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos possuíam qualidade superior àqueles adquiridos pelo estado.
Neste norte, manifesta, Moacir Pinheiro Piovesan, total tranquilidade para com o desenrolar do processo, por meio do qual demonstrará a legalidade de sua atuação.
Anota, ademais, que estando a completar quase 08 (oito) anos de mandato de Prefeito de Porto dos Gaúchos, jamais fora processado por ato de improbidade administrativa, eis que sempre agiu pautado na ética, na moral e em consonância com a Lei. Por isso não deixará se abater com esta notícia, visto que no futuro verá ser veiculada a sua absolvição no processo que ora se descortina.”