O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município Decretou neste dia 02 de março de 2022 existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Juara, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste Decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE – TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 280, DE 02DE DEZEMBRO DE 2022.
O Decreto de Situação de Emergência se dá em razão das fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e conseqüentemente causa a obstrução de rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, e interdição de rodovias e estradas em função de grande quantidade de chuva que afeta o nosso território e causa transtornos aos munícipes de Juara e coloca a população em risco;
Desde o mês de novembro de 2021 até esta data o Município de Juara-MT, sofre os efeitos das chuvas intensas, e causa grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena, esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal junto a sociedade Juarense;
O Município possui vasta extensão territorial, que possui aproximadamente 4000 (quatro mil) quilômetros de rodovias e estradas não pavimentadas que é composto por um Centro Urbano e diversos Assentamentos, bem como, diversas Comunidades Indígenas, que por sua vez são interligadas entre si por longas estradas vicinais, totalizando população estimada de 8.300 habitantes afetadas diretamente pelo evento danoso; as conseqüências destes fatos desastrosos, poderão resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos sociais.
A Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022/MDR, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento Federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e a Lei Estadual nº 10.670, de janeiro de 2018, artigo 17 inciso VI, compete aos Municípios Declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Considerando concorrer como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local; que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do Município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
Considerando que restam mais de 120 (cento e vinte) dias previsíveis para o término do período chuvoso, que abrange os meses de janeiro a abril de 2022 e de acordo com o Parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de Situação de Emergência como razão dos eventos do tipo CODIFICADO PELO COBRADE – TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4;
Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Juara
O Decreto tem vigência por 180 (cento e oitenta) dias diretos, após sua publicação e começa a ser vigorado em 02 de março de 2022.
Segue anexo o Decreto nº 1.755, de 02 de março de 2022: