Projeto pode facilitar posse e porte de arma ao mudar exigência de comprovação de risco

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar um dos principais critérios atualmente exigidos para a concessão de posse e porte de armas de fogo no Brasil: a comprovação da chamada “efetiva necessidade”.

O Projeto de Lei nº 1.539/2025 já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a proposta pretende tornar mais objetivos os critérios utilizados para análise dos pedidos de posse e porte de armas de fogo de uso permitido.

Pela legislação atual, quem solicita autorização precisa demonstrar a efetiva necessidade da arma em razão do exercício de atividade profissional de risco ou da existência de ameaça à própria integridade física.

Na prática, essa justificativa é analisada pelas autoridades responsáveis pela autorização, juntamente com os demais requisitos estabelecidos pela legislação.

O QUE O PROJETO PRETENDE MUDAR

O PL 1.539/2025, apresentado pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), estabelece que uma declaração formal de risco à integridade física apresentada pelo próprio requerente poderá ser suficiente para fundamentar o pedido de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido.

A proposta não significa, porém, que qualquer pessoa passaria automaticamente a receber autorização para possuir ou portar uma arma.

Outras exigências previstas na legislação continuariam existindo.

Entre elas estão requisitos relacionados à capacidade técnica para manusear arma de fogo, aptidão psicológica e idoneidade do interessado, além das demais condições determinadas pelo Estatuto do Desarmamento.

A mudança está concentrada principalmente na forma de demonstrar a necessidade da arma.

Atualmente, a exigência está relacionada à comprovação concreta da chamada efetiva necessidade. Com o projeto, uma declaração formal de risco passaria a ter peso suficiente para fundamentar o requerimento.

POR QUE OS AUTORES DEFENDEM A ALTERAÇÃO

Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, os atuais critérios podem gerar decisões consideradas excessivamente subjetivas.

O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), sustentou que cidadãos podem enfrentar dificuldades para apresentar documentos capazes de comprovar ameaças ou riscos concretos antes que alguma violência efetivamente aconteça.

A intenção declarada pelos defensores do projeto é reduzir essa subjetividade e estabelecer critérios mais objetivos.

Por outro lado, o tema envolve uma discussão maior sobre controle de armas, segurança pública e os critérios necessários para autorizar cidadãos a circular armados fora de suas residências ou locais de trabalho.

POSSE E PORTE NÃO SÃO A MESMA COISA

Essa diferença é importante para entender a discussão.

A posse de arma permite, nos limites previstos pela legislação, manter a arma em residência ou estabelecimento autorizado.

Já o porte de arma significa autorização para transportar e portar a arma fora desses locais, razão pela qual possui regras próprias e maior restrição.

O projeto em discussão alcança os dois temas ao tratar dos critérios de autorização da posse e do porte de armas de fogo.

PROJETO AINDA NÃO VIROU LEI

Apesar de já ter sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, nenhuma mudança está valendo atualmente.

Em consulta realizada nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a Câmara dos Deputados informa que o PL 1.539/2025 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a designação de relator.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Isso significa que, se cumprir todas as etapas previstas na Câmara sem recurso para análise do plenário, poderá seguir posteriormente para o Senado.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, ainda dependerá das etapas constitucionais seguintes para se transformar em lei.

Portanto, as regras atuais permanecem inalteradas até que eventual nova legislação seja definitivamente aprovada e entre em vigor.

Para quem pretende solicitar posse ou porte de arma atualmente, continuam valendo as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e na regulamentação vigente.

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