Sala do Empreendedor de Juara esclarece dúvidas que preocupam os MEIs

foto do SINE - credito Anderson Reis

Microempreendedores individuais de Juara não precisam fazer uma opção específica por causa da transição para os novos tributos IBS e CBS. O esclarecimento foi feito pela Sala do Empreendedor diante das dúvidas que surgiram com as mudanças tributárias e os novos prazos envolvendo empresas do Simples Nacional.

Em entrevista à Rádio Tucunaré, João Pedro, responsável pela Sala do Empreendedor de Juara, explicou que é necessário diferenciar o Microempreendedor Individual (MEI) das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), já que cada enquadramento possui regras próprias.

MEI não precisa fazer a mesma opção

Segundo João Pedro, o MEI não se enquadra na mesma situação das empresas que precisam observar a opção relacionada ao IBS e à CBS. Para o microempreendedor individual, a transição envolvendo os novos tributos ocorrerá dentro da sistemática do Simples Nacional.

Dessa forma, o MEI não precisa realizar uma opção específica apenas em razão da implantação do IBS e da CBS.

O esclarecimento é importante principalmente para quem interpretou os novos prazos divulgados neste período como uma obrigação que atingiria também todos os microempreendedores individuais.

Contribuição do MEI acompanha o salário mínimo

Outra dúvida levantada durante a entrevista foi sobre possíveis alterações no valor da contribuição mensal.

João Pedro explicou que parte do valor pago pelo MEI está vinculada ao salário mínimo. Por isso, quando ocorre reajuste do piso nacional, a contribuição mensal também pode sofrer alteração.

Essa eventual mudança no valor pago mensalmente não deve ser confundida com a necessidade de o MEI realizar uma nova opção tributária por causa da implantação do IBS e da CBS.

Limite continua em R$ 81 mil

A possível ampliação do limite de faturamento do MEI também tem provocado questionamentos. Atualmente, o teto permanece em R$ 81 mil por ano.

Durante a entrevista, João Pedro informou que existem discussões e propostas para aumentar esse valor. No entanto, uma eventual ampliação ainda não deve ser considerada pelos microempreendedores como uma regra já em vigor.

Enquanto não houver mudança efetivamente aprovada e válida, quem está enquadrado como MEI deve continuar considerando o limite anual de R$ 81 mil.

A orientação é que empresários e microempreendedores verifiquem qual é o enquadramento do próprio negócio antes de tomar qualquer decisão relacionada aos novos prazos e às mudanças tributárias. Em caso de dúvida, a Sala do Empreendedor de Juara pode orientar sobre a situação aplicável a cada empresa.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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