Sintricom de Juara Perde Reconhecimento Oficial do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Juara (Sintricom/MT). A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e ocorreu porque a entidade permaneceu por mais de oito anos com o mandato da diretoria desatualizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Conforme o despacho do Departamento de Relações do Trabalho, o último mandato registrado da diretoria do Sintricom/MT venceu em 7 de setembro de 2017 e não houve atualização cadastral dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Neste ano, o governo federal concedeu um período de 180 dias para que as entidades regularizassem suas informações, mas o sindicato de Juara não efetuou a atualização exigida.

A medida foi tomada com base na Portaria MTE nº 3.472/2023, que determina o cancelamento do registro das entidades sindicais que permanecerem por mais de oito anos com os dados da diretoria vencidos no sistema oficial.

Na mesma publicação, o ministério também cancelou o registro da Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (FITRAE MTMS). No cadastro oficial, o mandato da diretoria da federação havia expirado em novembro de 2017.

O Diário Oficial trouxe ainda outra decisão envolvendo uma entidade sindical de Mato Grosso. O Ministério do Trabalho indeferiu e arquivou o pedido de registro do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso (SINTUF-MT). De acordo com o órgão, a documentação apresentada continha irregularidades consideradas insanáveis, impedindo o prosseguimento do processo administrativo.

No caso do Sintricom/MT, o cancelamento do registro não significa a extinção da entidade. O sindicato continua existindo juridicamente, porém deixa de possuir o reconhecimento sindical concedido pelo Ministério do Trabalho. Com isso, perde, entre outras prerrogativas, a possibilidade de representar oficialmente a categoria em negociações coletivas, celebrar convenções e acordos trabalhistas e exercer as atribuições exclusivas de uma entidade sindical registrada.

Para recuperar esse reconhecimento, será necessário regularizar a situação cadastral perante o Ministério do Trabalho ou solicitar um novo registro, observando os requisitos previstos na legislação.

Já em relação ao SINTUF-MT, o arquivamento refere-se apenas ao processo analisado. A entidade poderá apresentar um novo pedido de registro, desde que cumpra todas as exigências legais e apresente a documentação em conformidade com as normas vigentes.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que essas medidas integram o processo permanente de atualização e fiscalização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para manter os registros das entidades sindicais em situação regular.

Fontes: Diário Oficial da União (22/07/2026); Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria MTE nº 3.472/2023; Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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