Nas eleições municipais que ocorreram todos os municípios brasileiros em 15 de novembro de 2020, onde foram escolhidos vereadores e prefeitos, milhares de eleitores por todo Brasil deixaram de votar, descumprindo assim o direito de cidadania.
Esses eleitores tem até o dia 14 de janeiro de 2021, quinta-feira, prazo final para justificar sua ausência nas urnas referente ao primeiro turno das eleições municipais 2020, e para quem deixou de votar no segundo turno, o prazo final para justificativa termina no dia 28 de janeiro.
O eleito que não cumprir o prazo e deixar de justifica deverá pagar uma multa, e caso não pague ou não regularize a situação pode ficará sujeito a restrições.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral da sua cidade ou posto eleitoral, e em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) descrevendo por que não votou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.