Norma estabelece prazo até o quinto dia útil do mês seguinte e exige registros sobre matéria-prima, produção, destino dos produtos e ocorrências sanitárias
Normativa estabelece envio mensal de informações ao Serviço de Inspeção Municipal e cria sistema padronizado para acompanhar produção, origem, destino e ocorrências sanitárias
Uma nova norma publicada pelo Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos (CINDVALE) estabelece procedimentos mais detalhados para o acompanhamento dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
A Instrução Normativa nº 04, de 21 de setembro de 2026, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 24 de setembro, determina que os estabelecimentos sujeitos ao SIM/CINDVALE passem a apresentar mensalmente informações padronizadas sobre recebimento de matérias-primas, produção, comercialização, destino dos produtos, condenações e, quando houver abate, ocorrências sanitárias identificadas durante a inspeção.
Na prática, a medida cria uma espécie de histórico mensal de tudo o que entra, é produzido, comercializado e eventualmente condenado dentro dos estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal.
O que muda para os estabelecimentos?
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a principal mudança é a padronização das informações que deverão chegar ao Serviço de Inspeção. A partir da normativa, não basta manter apenas os controles internos: os dados previstos na regulamentação deverão ser consolidados e encaminhados mensalmente ao CINDVALE.
O prazo também está definido. As informações referentes a cada mês deverão ser encaminhadas até o quinto dia útil do mês seguinte.
A norma estabelece cinco modelos oficiais de controle. Um deles registra o recebimento da matéria-prima, informando data, produto, quantidade e cidade de origem. Outro mostra o que foi efetivamente produzido.
Também haverá um mapa específico para a expedição e comercialização, permitindo identificar o produto, quantidade e cidade para onde ele foi destinado.
Outro formulário deverá registrar eventuais condenações de produtos, matérias-primas ou ingredientes, incluindo quantidade, motivo da condenação e qual foi a destinação dada ao material.
E o que significa “mapa nosográfico”?
Apesar do nome técnico, a finalidade é relativamente simples.
Nos estabelecimentos onde ocorre abate, o mapa nosográfico funcionará como um resumo das alterações e problemas sanitários encontrados durante as inspeções dos animais e das carcaças.
Deverão ser registrados, quando aplicáveis, a espécie e quantidade de animais abatidos, doenças ou alterações encontradas, partes ou órgãos atingidos, condenações parciais e totais e a destinação dada ao material.
Essas informações deverão ser consolidadas mensalmente a partir dos registros realizados diariamente durante as inspeções.
Por que essas informações serão coletadas?
Segundo a própria normativa, os dados servirão para ampliar o acompanhamento da produção, rastreabilidade, vigilância epidemiológica e fiscalização sanitária.
Isso significa, por exemplo, que o Serviço de Inspeção poderá comparar a quantidade de matéria-prima recebida com o volume produzido e comercializado, além de acompanhar ocorrências sanitárias e identificar situações que mereçam maior atenção da fiscalização.
O SIM/CINDVALE também poderá solicitar informações adicionais quando considerar necessário esclarecer ou confirmar dados apresentados pelos estabelecimentos.
Documentos terão que ser guardados por cinco anos
Outro ponto importante para empresários e responsáveis técnicos é a obrigação de manter arquivados os documentos que deram origem às informações apresentadas nos mapas.
Segundo a Instrução Normativa, esses registros deverão permanecer disponíveis por pelo menos cinco anos e poderão ser solicitados pelo Serviço de Inspeção para fiscalização, auditoria, rastreabilidade ou conferência das informações.
A responsabilidade pela veracidade dos dados apresentados será do próprio estabelecimento, com conferência e validação do responsável legal ou responsável técnico, quando aplicável.
E se a empresa não entregar as informações?
A normativa estabelece que a falta de envio dentro do prazo, assim como a apresentação de informações incompletas ou inconsistentes, poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na legislação sanitária.
É importante destacar que a norma não determina uma punição automática simplesmente pela existência de alguma condenação sanitária registrada. O objetivo dos formulários é justamente documentar o que ocorreu e permitir o acompanhamento técnico pelo Serviço de Inspeção.
A nova regulamentação já está em vigor e alcança os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal executado ou coordenado pelo CINDVALE.
Com a padronização, o Serviço de Inspeção passa a contar com uma base mensal organizada para acompanhar desde a origem das matérias-primas até o destino da produção, além dos dados sanitários observados durante as atividades de inspeção.

























































