A Portaria nº 591, publicada no Diário Oficial da União (DOU), suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Dessa forma, nenhuma família que estiver com cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Vilma Santoro responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família no CRAS em Juara, nos informou que estão suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Bloqueios do Bolsa Família por falta de atualização são suspensos por mais 90 dias