Bradesco é condenado após golpistas deixarem cliente de Juara com dívida de R$ 18 mil

O Banco Bradesco foi condenado a cancelar R$ 18.279,16 em dívidas decorrentes de um golpe aplicado contra uma cliente de Juara. A instituição financeira também deverá devolver as parcelas já descontadas e pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antonio Luz de Amorim, da 1ª Vara Cível de Juara.

O golpe ocorreu em 25 de agosto de 2025, quando a cliente recebeu a ligação de um homem que se apresentou como funcionário do programa de pontos Livelo, ligado ao Bradesco. Durante a conversa, ele orientou a mulher a instalar um aplicativo no celular.

Pouco depois, o suposto funcionário afirmou que a conta bancária havia sido bloqueada e que ela deveria comparecer a um caixa eletrônico. Desconfiada, a cliente encerrou a ligação e procurou a agência no dia seguinte.

No banco, descobriu que dois empréstimos haviam sido contratados em seu nome, nos valores de R$ 8 mil e R$ 5 mil. Os criminosos também utilizaram todo o limite do cheque especial, de R$ 3,7 mil, posteriormente renegociado de forma automática.

Segundo o processo, ao procurar ajuda na agência, a cliente foi informada de que nada poderia ser feito. Como alternativa, teria sido oferecido o parcelamento da dívida contraída pelos criminosos. O bloqueio da conta ocorreu quase 24 horas depois.

A cliente registrou um boletim de ocorrência por estelionato e procurou o Procon de Juara antes de recorrer à Justiça. Na ação, pediu o reconhecimento de que não devia os valores cobrados e uma indenização pelos danos sofridos.

Banco alegou não ter responsabilidade pelo golpe

O Bradesco sustentou que não teve responsabilidade pela fraude e alegou que a cliente teria fornecido informações aos golpistas. A instituição classificou o episódio como um fato externo aos serviços bancários.

O magistrado, porém, concluiu que houve falha na segurança e destacou que o banco não comprovou que as operações haviam sido realizadas ou autorizadas pela cliente.

Na decisão, o juiz considerou que fraudes conhecidas como “golpe da mão fantasma” fazem parte dos riscos relacionados à atividade bancária. O entendimento seguiu a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem por prejuízos causados por fraudes e delitos relacionados às operações bancárias.

Parcelas descontadas deverão ser devolvidas

A sentença declarou inexistentes os dois contratos de empréstimo e o débito relacionado ao cheque especial. Além de cancelar as dívidas, o Bradesco deverá devolver as parcelas já descontadas da conta da cliente.

Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. O banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

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