Resolução e instruções normativas detalham registro de empresas, aprovação de produtos e rótulos, fiscalização sanitária, rastreabilidade e responsabilidades dos estabelecimentos que trabalham com alimentos de origem animal
O CINDVALE – Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos publicou um conjunto de normas que reorganiza e padroniza os procedimentos do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para estabelecimentos que produzem, beneficiam, industrializam, armazenam ou distribuem produtos de origem animal nos municípios abrangidos pelo consórcio.
O novo sistema tem como base a Resolução nº 048/2026, que estabelece as regras gerais de inspeção e fiscalização sanitária, e é complementado por instruções normativas que detalham procedimentos específicos, como o registro dos estabelecimentos e aprovação de projetos, além do registro dos produtos e de seus rótulos.
Na prática, as normas atingem atividades relacionadas a carnes e derivados, leite e derivados, pescado, ovos, mel e produtos apícolas, entre outras categorias previstas na regulamentação.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que as publicações devem ser analisadas em conjunto. A Resolução nº 048 funciona como o regulamento geral do sistema, enquanto as instruções normativas explicam como determinados procedimentos deverão ser executados no dia a dia.
Estabelecimento precisa estar regular antes de produzir
Uma das regras centrais determina que estabelecimentos sujeitos ao sistema de inspeção não podem exercer atividades abrangidas pelo SIM sem o devido registro.
A Instrução Normativa nº 01/2026 detalha esse processo.
Para solicitar o registro, o interessado deverá apresentar documentos empresariais e técnicos, memorial descritivo da construção, memorial econômico-sanitário, plantas, projetos e demais informações previstas na norma.
Os projetos deverão apresentar dados como planta baixa, localização, disposição dos equipamentos, fluxo de produção, movimentação dos trabalhadores e sistema hidrossanitário.
Para agroindústrias de pequeno porte, poderão ser aceitos croquis simplificados, desde que permitam ao Serviço de Inspeção avaliar adequadamente as condições sanitárias e operacionais.
Construção, reforma ou ampliação passam pelo SIM
A regulamentação também alcança empreendimentos que ainda serão construídos ou que pretendem realizar reformas e ampliações.
Alterações capazes de interferir nas instalações, fluxo produtivo, capacidade de produção ou condições sanitárias deverão ser submetidas ao Serviço de Inspeção conforme os procedimentos estabelecidos.
Depois da conclusão das obras ou adequações, o estabelecimento deverá passar por avaliação para verificar se as instalações e equipamentos correspondem ao projeto e às exigências sanitárias.
O sistema também prevê análise da qualidade da água utilizada na produção.
Pequenas agroindústrias podem ter procedimentos simplificados
O regulamento reserva tratamento específico para agroindústrias familiares e estabelecimentos de pequeno porte.
As ações de fiscalização nesses empreendimentos deverão considerar o risco sanitário, o porte da atividade e a necessidade de orientação ao produtor.
A norma admite procedimentos e estruturas simplificados em determinadas situações, desde que isso não comprometa a higiene, a qualidade ou a segurança dos alimentos.
Há inclusive previsão para que determinados estabelecimentos funcionem anexos à residência, desde que exista adequada separação das atividades e sejam atendidas as condições sanitárias estabelecidas.
Responsabilidade pela segurança do alimento não é apenas da fiscalização
Outro ponto importante é o chamado programa de autocontrole.
Os estabelecimentos passam a ter responsabilidade direta pela implantação e manutenção de controles internos destinados a garantir a segurança da produção.
Esses controles podem envolver qualidade da água, limpeza e higienização, controle de pragas, recebimento das matérias-primas, temperatura, ingredientes, embalagens, saúde e higiene dos trabalhadores, rastreabilidade, combate a fraudes e, quando necessário, análises laboratoriais.
Isso significa que a atuação do Serviço de Inspeção não substitui a responsabilidade do próprio empresário ou produtor sobre as condições em que seus alimentos são fabricados.
Cada produto também precisa ser registrado
Depois de regularizar o estabelecimento, existe uma segunda etapa importante.
A Instrução Normativa nº 02/2026 determina que os produtos de origem animal fabricados pelos estabelecimentos registrados no SIM/CINDVALE tenham registro junto ao Serviço de Inspeção antes da comercialização.
Para isso, deverá ser apresentado um Memorial Descritivo de Fabricação e Rotulagem, acompanhado do modelo do rótulo e das demais informações exigidas.
O documento deverá detalhar ingredientes, composição, etapas de fabricação, conservação, embalagem, armazenamento, transporte e controles adotados pela empresa.
O estabelecimento somente poderá registrar produtos compatíveis com a atividade para a qual recebeu autorização.
Rótulo também precisa ser aprovado
A regulamentação estabelece ainda controle sobre as informações apresentadas nas embalagens.
Os rótulos devem permitir a identificação do produto, estabelecimento, registro no Serviço de Inspeção, lote, fabricação, validade, conteúdo líquido, ingredientes e demais informações exigidas pela legislação.
A Instrução Normativa nº 02 detalha ainda a forma de identificação dos produtos vinculados ao SIM/CINDVALE.
Portanto, não basta registrar a empresa: cada produto e sua respectiva rotulagem também precisam atender às exigências do Serviço de Inspeção.
Se houver alteração em ingredientes, processo de fabricação, denominação, marca, rótulo ou característica capaz de modificar a identidade, composição ou qualidade do alimento, as informações deverão ser atualizadas perante o SIM.
Rastreabilidade permitirá descobrir de onde veio e para onde foi o produto
Outro ponto central das novas regras é a rastreabilidade.
Os estabelecimentos deverão manter registros que permitam identificar a procedência das matérias-primas e acompanhar o produto durante sua fabricação e distribuição.
Em uma eventual ocorrência sanitária, esse sistema deverá permitir descobrir qual lote está envolvido, quando foi produzido, quais matérias-primas foram utilizadas e para onde aquele produto foi encaminhado.
Também deverão existir procedimentos para recolhimento de produtos — o chamado recall — quando houver situação que possa representar risco à saúde pública.
Fiscalização será baseada também no risco
Nos estabelecimentos que realizam abate, a Resolução prevê inspeção permanente, com presença do médico-veterinário oficial durante as atividades previstas pela legislação.
Nos demais empreendimentos, a inspeção poderá ser periódica, e sua frequência poderá considerar fatores como tipo de atividade, risco sanitário, porte, volume produzido e histórico de conformidade do estabelecimento.
Isso significa que o histórico da própria empresa poderá influenciar o planejamento das fiscalizações.
Produtos poderão passar por análises laboratoriais
Matérias-primas, ingredientes e produtos acabados também poderão ser submetidos a análises físico-químicas, microbiológicas e outras verificações necessárias.
O Serviço de Inspeção deverá estabelecer programação de coletas baseada no risco sanitário.
Caso sejam encontrados resultados fora dos padrões, o estabelecimento poderá ser notificado para correção e, dependendo da situação e da reincidência, poderão ser adotadas outras medidas administrativas.
Irregularidades podem resultar em advertência, multa e até interdição
A Resolução nº 048 também estabelece consequências para o descumprimento das normas.
As medidas previstas incluem advertência, multa, apreensão ou condenação de produtos, suspensão das atividades, interdição parcial ou total e cassação do registro, dependendo da gravidade da situação.
As multas previstas variam de 10 a 1.000 UPF-MT, levando em consideração fatores como gravidade da infração, risco à saúde pública, reincidência e circunstâncias do caso.
Entre as situações consideradas mais graves estão comercialização de produtos sem inspeção, fraude ou adulteração, falta de rastreabilidade, produção de alimentos impróprios para consumo e utilização de matérias-primas condenadas.
A aplicação das penalidades deverá ocorrer mediante processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Normas formam um único sistema de fiscalização
As novas publicações precisam ser entendidas como partes de um mesmo sistema.
A Resolução nº 048/2026 estabelece as regras gerais. A Instrução Normativa nº 01 detalha como registrar, alterar ou regularizar estabelecimentos e projetos. Já a Instrução Normativa nº 02 estabelece o procedimento para registro e controle dos produtos e aprovação de suas rotulagens.
Há ainda outras normas complementares, como a Instrução Normativa nº 04, que estabelece os mapas mensais que os estabelecimentos registrados deverão apresentar ao Serviço de Inspeção com informações sobre matéria-prima, produção, comercialização, condenações e ocorrências sanitárias.
O conjunto busca padronizar a atuação do Serviço de Inspeção nos municípios consorciados e aproximar seus procedimentos dos padrões do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, além de ampliar mecanismos de controle, rastreabilidade e segurança dos alimentos.

























































