Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam mais tempo para regularizar o documento. Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade dessas habilitações até 9 de dezembro.
A mudança pode representar uma prorrogação de até 187 dias, dependendo da data original de vencimento. Durante esse período excepcional, as CNHs e ACCs abrangidas pela medida serão consideradas válidas.
Com isso, o motorista enquadrado na nova regra não poderá ser penalizado em uma fiscalização apenas porque a data originalmente impressa no documento já venceu.
Quando será necessário renovar?
As habilitações abrangidas pela decisão permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026. A partir dessa nova data de vencimento, o motorista terá 30 dias para providenciar a renovação.
Segundo o Contran, a prorrogação já está em vigor e não é necessário apresentar recurso ou realizar algum procedimento para que o novo prazo seja reconhecido.
A medida, entretanto, não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Renovação pode ser automática e gratuita para alguns condutores
Além da prorrogação, regras em vigor desde o início de 2026 permitem que determinados motoristas tenham a CNH digital renovada automaticamente e sem cobrança.
O benefício é destinado ao chamado “bom condutor”. Para se enquadrar, é necessário não ter pontos nem infrações registrados na CNH nos últimos 12 meses e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A adesão ao cadastro pode ser realizada pelo aplicativo CNH Brasil, na área “Condutor”, acessando posteriormente a opção “Cadastro Positivo” e autorizando a participação.
CNH física continua tendo custo
A renovação automática gratuita é válida apenas para a versão digital da habilitação. Caso o motorista queira receber também a CNH física, deverá solicitar o documento separadamente e pagar a taxa estabelecida pelo Detran do estado onde reside.
Nem todos os motoristas sem infrações podem utilizar a renovação automática. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício, enquanto aqueles com mais de 50 anos podem utilizá-lo apenas uma vez.
Também ficam de fora os motoristas que possuem prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica, em situações que exigem acompanhamento periódico de saúde.

























































