A leitura do relatório final da CPI da Saúde, realizada no último dia 11 na Câmara Municipal de Juara, abriu uma nova etapa no cenário político do município. No dia 13, a reportagem da Radio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que 04 denúncias foram entregues na Câmara Municipal por eleitores, ou seja, ao menos 04 pessoas de forma espontânea pediram pela abertura da Comissão Processante de maneira formal até o fechamento dessa matéria.
Sobre os protocolos de denúncias qualquer cidadão eleitor pode apresentar denúncia formal, desde que atenda aos requisitos legais.
Diante desse contexto, a reportagem solicitou esclarecimentos Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara, a advogada Dra. Renata Alves Dias encaminhou orientações por escrito, sem conceder entrevista gravada, detalhando o rito legal para eventual instauração de uma Comissão Processante.
Relatório da CPI não é Comissão Processante
De acordo com as informações repassadas pela assessoria jurídica, é importante diferenciar dois atos distintos:
- Relatório Final da CPI
O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito tem natureza investigativa e opinativa. Ele encerra a fase de apuração de fatos, apresenta provas colhidas e pode recomendar providências, inclusive a abertura de processo de cassação.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, o relatório deve indicar as medidas que entende cabíveis.
- Denúncia formal
Já a abertura de uma Comissão Processante depende de denúncia formal, com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer eleitor, mas precisa atender aos requisitos formais previstos no artigo 5º, que estão previstos em um dos seus incisos, do Decreto-Lei nº 201/1967. Caso não esteja devidamente fundamentada, pode ser rejeitada por inépcia.
Ou seja, o relatório da CPI pode embasar uma denúncia, mas não substitui a denúncia formal. Em relação ao isso até o fechamento dessa matéria existem 04 denúncias formais protocoladas na Câmara.
Como funciona o rito para abrir uma Comissão Processante
Segundo a assessoria jurídica da Presidência, após o protocolo da denúncia válida, o procedimento segue etapas obrigatórias:
Leitura e votação em plenário
Na primeira sessão ordinária após o protocolo, a presidente da Câmara Vereadora Patrícia Vivian deve determinar a leitura de uma das denúncias em plenário. Em seguida, os vereadores deliberam sobre o recebimento.
Para que o processo seja instaurado, é necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 6 vereadores.
Caso esse quórum qualificado não seja atingido, a denúncia é arquivada.
Formação da Comissão Processante
Se houver aprovação por dois terços dos vereadores, será formada, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores escolhidos por sorteio entre os desimpedidos.
O vereador sorteado, em regra, não pode recusar a função, salvo nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.
Defesa e instrução processual
Instalada a Comissão, o prefeito é notificado para apresentar defesa prévia. A partir daí, inicia-se a fase de instrução, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A Comissão pode:
- Ouvir testemunhas
- Requisitar documentos
- Realizar diligências
O processo deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias, contados da notificação do prefeito. Trata-se de prazo decadencial: se não houver julgamento dentro desse período, o processo será arquivado automaticamente.
Julgamento final
Ao final da instrução, a Comissão emite parecer opinando pela procedência ou improcedência da acusação.
O parecer é submetido ao plenário, sendo novamente exigido o voto favorável de dois terços dos vereadores para eventual cassação do mandato.
Sem esse número mínimo de votos, não há perda de mandato.
Atuação paralela do Ministério Público
Conforme informado pela assessoria jurídica, cópia integral do relatório da CPI já foi encaminhada ao Ministério Público. Eventuais responsabilidades cíveis ou criminais poderão ser apuradas de forma independente da esfera político-administrativa da Câmara.
Isso significa que, mesmo que não haja votos suficientes para cassação, investigações e ações judiciais podem seguir na Justiça comum, caso existam elementos para tanto.
Próximos passos
Com o protocolo das denúncias por eleitores, caberá à Mesa Diretora dar andamento ao rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão inicial dependerá da votação em plenário sobre o recebimento da denúncia.
A reportagem da Radio Tucunaré e site Acesse Notícias seguirá acompanhando os desdobramentos e informando a população sobre cada etapa do processo, sm per ouvindo todos os envolvidos que quiserem se manifestar.




































































