Como fazer contrato para Namoro, ficada ou relacionamento sério para evitar problemas futuros.

No mundo dos aplicativos de relacionamento e da hiperexposição, onde a vida pessoal e os problemas de todos são divulgados sem filtros, acreditar no “felizes para sempre” está cada vez mais difícil. Só em 2023, o Brasil registrou mais de 1 milhão de divórcios extrajudiciais. Por isso, muitas pessoas entram em relacionamentos já pensando em se proteger emocional e financeiramente.

No cenário jurídico brasileiro, as relações afetivas e matrimoniais podem assumir diferentes formas, cada uma com características e implicações legais distintas. Entre os instrumentos legais que regulamentam essas relações, destacam-se o contrato de namoro, a união estável e o pacto antenupcial. Cada um tem suas particularidades, protegendo os envolvidos e organizando os direitos de cada parte no relacionamento.

A Rádio Tucunaré buscou as informações para você evitar transtornos desnecessários em caso de fim do relacionamento. Quando o Contrato é feito, ambos ficam assegurados em seus direitos, sem “diz que me disse”.

Contrato de Namoro

O contrato de namoro formaliza a intenção de um casal de manter uma relação afetiva sem constituir família ou união estável. Embora não tenha previsão legal expressa, ele resguarda as partes de possíveis questionamentos sobre a natureza da relação. Em caso de término, por exemplo, não haverá divisão de bens adquiridos durante o relacionamento.

Esse contrato é elaborado por meio de escritura pública em cartório, com ou sem testemunhas, conforme desejado pelos envolvidos. Ambas as partes precisam estar presentes no momento da celebração. Se o casal decidir constituir uma união estável futuramente, podem estabelecer no próprio contrato de namoro o regime adotado, como separação total ou parcial de bens.

União Estável

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, aplicando-se os deveres de lealdade, assistência, respeito e educação dos filhos. Não há distinção entre escrituras de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.

Para o reconhecimento, não são necessárias formalidades específicas, sendo validada pelo tempo de convivência e intenção de constituir família. A comprovação pode ser feita por meio de documentos que evidenciem a convivência, como contas conjuntas e testemunhos. Os companheiros podem estabelecer o regime de bens no início da união e retroagir à data da união, se desejarem. Caso optem pela separação de bens, tal regime só surtirá efeito a partir da data da assinatura.

Esse documento preserva o direto do convivente em pensões INSS, seguros de vida e outros benefícios.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial, ou acordo pré-nupcial, é um contrato celebrado entre os futuros cônjuges antes do casamento, estabelecendo o regime de bens durante o matrimônio. No Brasil, o Código Civil oferece cinco regimes de bens, sendo o padrão a comunhão parcial, mas os noivos podem definir suas próprias regras.

O pacto deve ser lavrado em cartório por meio de escritura pública e registrado na matrícula do primeiro domicílio do casal após o casamento. Em alguns casos, a homologação judicial é necessária. Esse acordo pode ser solicitado por qualquer um dos cônjuges, mas ambos devem estar presentes no ato da lavratura, apresentando documentos pessoais e informações detalhadas sobre os critérios de divisão de bens em caso de separação.

Formalização de Contratos de Relacionamento em Juara

Na cidade de Juara, a formalização de contratos de relacionamento, como o contrato de namoro, união estável e pacto antenupcial, pode ser realizada de maneira legal e segura. Para isso, é importante seguir algumas etapas e cuidados essenciais.

Onde Realizar os Contratos

Em Juara, os casais podem formalizar esses contratos nos seguintes locais:

  1. Em Juara, os casais podem formalizar esses contratos no cartório 2º Serviço Notarial e Registral de Juara

Cuidados ao Formalizar Contratos

Para garantir a validade e a segurança jurídica dos contratos, é importante seguir alguns cuidados:

  1. Consulta Jurídica: Antes de formalizar qualquer contrato, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. O advogado pode esclarecer dúvidas, explicar as implicações legais e ajudar na elaboração do contrato conforme as necessidades do casal.
  2. Transparência e Consenso: Todas as cláusulas do contrato devem ser discutidas abertamente entre as partes, garantindo que ambos estejam de acordo com os termos estabelecidos. A transparência evita futuros desentendimentos e disputas.
  3. Documentação Necessária: Para a lavratura dos contratos, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento ou casamento, se for o caso. Esses documentos são exigidos pelo cartório para comprovar a identidade e a situação civil das partes.
  4. Escolha do Regime de Bens: Nos casos de união estável e pacto antenupcial, é importante definir claramente o regime de bens que será adotado. As opções incluem comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória e participação final nos aquestos. Cada regime tem implicações específicas sobre a divisão de bens.
  5. Registro em Cartório: Após a elaboração do contrato, é necessário registrá-lo em cartório por meio de escritura pública. Esse registro confere validade jurídica ao documento e assegura que os direitos e deveres estabelecidos sejam reconhecidos legalmente.
  6. Revisão Periódica: É aconselhável revisar e, se necessário, atualizar o contrato periodicamente, especialmente em caso de mudanças significativas na vida do casal, como a aquisição de bens ou a chegada de filhos.

Esses passos são essenciais para qualquer casal, incluindo relacionamentos homoafetivos, garantindo proteção e clareza jurídica. Ao entender e utilizar esses instrumentos legais, os casais podem construir uma base sólida e evitar futuros prejuízos emocionais e financeiros.

 

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