A partir de hoje, 07 de agosto de 2024, diversas novas regras eleitorais começarão a vigorar, conforme estabelece o calendário eleitoral das eleições municipais deste ano. Essas mudanças visam garantir a organização e a transparência do processo eleitoral. Confira as principais alterações:
1. Prioridade Postal para Propaganda Eleitoral: A partir desta data, os partidos políticos e as federações terão prioridade postal para o envio de materiais de propaganda de suas candidatas e candidatos. Essa medida é regulamentada pelo Código Eleitoral (art. 239) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 120).
2. Nomeação de Mesários e Apoio Logístico: Até o dia 07 de agosto, as juízas e os juízes eleitorais devem publicar editais com os nomes das pessoas nomeadas como mesárias e mesários, além daqueles que prestarão apoio logístico, incluindo os que participarão dos testes de integridade das urnas eletrônicas nos dois turnos de votação. A partir da publicação, há um prazo de cinco dias para que partidos políticos e federações contestem as nomeações e para que as pessoas nomeadas apresentem recusa, exceto em casos de impedimento superveniente (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). Esse prazo não se aplica às seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
3. Publicação de Edital com Locais de Votação: Também é o último dia para a publicação de editais com os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa. Os editais devem incluir a numeração ordinal e o local exato, com a indicação de rua, número e outros elementos que facilitem a localização. Há um prazo de três dias após a publicação para que partidos políticos e federações apresentem reclamações sobre as designações (Código Eleitoral, art. 135, caput e §§ 1º e 7º).
4. Nomeação de Presidentes das Juntas Eleitorais: A presidente do tribunal regional eleitoral deve nomear os presidentes e os integrantes das juntas eleitorais para os dois turnos de votação até esta data (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
5. Designação da Comissão de Auditoria: Os tribunais regionais eleitorais têm até o dia 07 de agosto para designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. As entidades fiscalizadoras terão um prazo de três dias para impugnarem a indicação de qualquer componente (Resolução TSE nº 23.673/2021, arts. 55, caput, e 56).
Essas mudanças são essenciais para garantir a integridade e a eficiência do processo eleitoral, assegurando que todos os passos sejam transparentes e organizados de acordo com a legislação vigente. A população e os candidatos devem estar atentos às novas regras para que tudo ocorra dentro da normalidade nas eleições municipais de 2024.