Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 é firmada no Vale do Arinos
Em fevereiro de 2024, os representantes dos trabalhadores e empregadores rurais dos municípios do Vale do Arinos se reuniram na sede dos Trabalhadores Rurais de Juara para formalizar o acordo coletivo através da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O documento, que estipula as condições de trabalho para o próximo período, foi encaminhado para a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) em Cuiabá para análise pelas instâncias superiores dos dois setores, visando a posterior publicação e agora a está vigente..
Participantes e Representantes
A reunião contou com a participação de diversos representantes dos trabalhadores e empregadores rurais:
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri): Representado pelo Diretor de Assalariados e Assalariadas Rurais, Sr. José Luiz de Carvalho.
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Juara-MT: Representado pela Presidente, Sra. Eliane Lima de Oliveira Assunção.
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Horizonte do Norte: Representado pela Presidente.
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto dos Gaúchos-MT: Representado pelo Presidente, Sr. Jair Bernardes.
- Sindicato Rural de Juara: Representado pelo Presidente, Sr. Jorge Mariano de Souza.
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato): Representado pelo Presidente, Sr. Vilmondes Sebastião Tomain.
Principais Cláusulas do Acordo
Vigência e Data-Base
A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, com a data-base da categoria em 1º de março de 2024.
Abrangência
A convenção abrange os trabalhadores/empregados rurais permanentes e temporários que exercem atividades agropecuárias e de extração florestal, incluindo os funcionários de serviços administrativos e outras atividades rurais, com abrangência territorial nos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos.
Piso Salarial
Os pisos salariais foram estabelecidos da seguinte forma:
- R$ 1.565,57 para trabalhadores como cozinheiros, faxineiros e em áreas administrativas.
- R$ 1.665,78 para trabalhadores em serviços gerais, campeiros e vaqueiros.
- R$ 2.095,65 para tratoristas, motoristas e capatazes.
- R$ 2.328,51 para gerentes e operadores de máquinas com conhecimentos técnicos.
O reajuste salarial será de 7,5% para os trabalhadores que recebem o piso salarial acima mencionado, e de 7% para os que recebem acima do piso, a partir de março de 2024.
Condições de Pagamento
Comprovante e Prazos de Pagamento
Os empregadores devem fornecer comprovantes de pagamento detalhados e efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Opcionalmente, os empregadores podem antecipar 40% do salário até o 15º dia útil de cada mês, mediante solicitação do empregado com dez dias de antecedência.
Pagamento em Moeda Corrente
Os salários devem ser pagos em moeda corrente, crédito em conta salário/bancária, ou cheque nominal ao funcionário, não cruzado, com data de vencimento à vista. Comprovantes de transferência bancária e cópias de cheques assinados pelos trabalhadores servirão como recibos de pagamento.
Não Incorporação ao Salário
Benefícios como moradia e alimentação fornecidos pelo empregador, sem custo ao trabalhador, não serão incorporados ao salário e não refletirão sobre férias, 13º salário, indenização, DSR, ou aviso prévio em caso de rescisão.
Gratificações e Prêmios
Prêmios, Gratificações e Comissões
Os empregadores podem conceder prêmios, gratificações e comissões além do previsto na convenção, mediante contrato escrito, com pagamento em uma única parcela anual. Estes não serão incorporados ao salário e não servirão como base de cálculo para horas extras, adicional noturno, entre outros encargos trabalhistas.
Direito à Horta e Trabalho Noturno
Construção de Horta
Trabalhadores residentes com família constituída podem cultivar uma horta coletiva ou individual, melhorando sua alimentação. A área mínima para a horta será de 30m² por família.
Trabalho Noturno e Adicional de Insalubridade
O trabalho noturno seguirá as diretrizes da legislação vigente. Adicional de insalubridade será assegurado para atividades com defensivos agrícolas, exceto quando neutralizado por laudo técnico pericial.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, com suas cláusulas detalhadas, representa um marco importante para a regulação das condições de trabalho no setor rural dos municípios do Vale do Arinos. A Rádio Tucunaré continuará acompanhando e informando sobre a aprovação e vigência do acordo após a análise pela Famato e Fetagri em Cuiabá.
Transporte e Segurança no Trabalho
Transporte dos Trabalhadores
A convenção assegura transporte gratuito aos trabalhadores da lavoura em veículos que atendam às normas de segurança e sejam conduzidos por motoristas habilitados. É proibido transportar ferramentas soltas junto aos trabalhadores, bem como materiais agrotóxicos no mesmo compartimento. As horas itinerantes não serão consideradas como jornada de trabalho, conforme a lei 13.497.
Equipamentos de Segurança
Os empregadores são obrigados a fornecer gratuitamente as ferramentas necessárias ao trabalho e substituí-las quando necessário. Também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, que devem ser devolvidos ao final de sua utilização ou ao término do contrato de trabalho. Recusas do trabalhador em usar os EPIs serão consideradas falta grave, podendo resultar em rescisão por justa causa.
Primeiros Socorros e Assistência em Caso de Acidente
Em caso de acidente de trabalho ou doença grave, o empregador deve fornecer transporte gratuito até o hospital mais próximo. Além disso, é obrigatório manter medicamentos de primeiros socorros disponíveis na sede do imóvel ou nos locais de trabalho.
Estabilidade e Condições de Ambiente de Trabalho
Estabilidade no Emprego
A convenção garante estabilidade no emprego aos trabalhadores permanentes por um ano antes da data de aposentadoria, exceto por justa causa comprovada. Em caso de demissão sem justa causa 30 dias antes da data de correção salarial, o trabalhador terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Condições de Trabalho e Ferramentas
Os trabalhadores terão salários integrais garantidos quando permanecerem à disposição do empregador, mesmo em dias sem trabalho devido a motivos climáticos. O fornecimento e substituição de ferramentas de trabalho é responsabilidade do empregador.
Jornada de Trabalho e Intervalos
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho seguirá a legislação vigente, com autorização para adoção de sistema de compensação dentro dos limites de 44 horas semanais. Flexibilidade na jornada excedente será admitida mediante acordo coletivo entre empregador e sindicato dos trabalhadores.
Intervalos para Descanso
Os intervalos para descanso e alimentação devem ser respeitados conforme as normas legais. As faltas serão classificadas como justificadas ou injustificadas, com as justificadas sendo comprovadas por atestados médicos. A ausência por 30 dias ininterruptos, sem justificativa, será considerada abandono de emprego.
Direitos e Benefícios Adicionais
Férias e Aviso Prévio
No caso de demissão por pedido do trabalhador com menos de 12 meses de serviço, será garantido o direito às férias proporcionais. O aviso prévio segue os termos da CLT, sendo dispensado caso o empregado encontre nova colocação no mercado de trabalho.
Uso de Bens para Subsistência
Trabalhadores residentes na propriedade poderão usufruir de lenha, leite, produtos derivados de animais, energia elétrica, água e esgoto, sem que esses benefícios sejam considerados como gratificação ou salário.
Relações Sindicais
Frequência Livre e Cursos
A empresa deve liberar cipeiros, delegados e representantes sindicais um dia por mês para atividades específicas de representação, sem prejuízo do cargo e salário. Também devem liberar trabalhadores permanentes até duas vezes por ano para participação em cursos profissionalizantes e de formação sindical, conforme a lei 13.697/2017.
Contribuições Sindicais
O empregador descontará de cada empregado, uma vez por ano, a contribuição assistencial equivalente a um dia de trabalho. As empresas devem fazer o desconto da contribuição sindical no mês de março, com recolhimento em abril, desde que autorizado pelo funcionário. O não cumprimento das cláusulas da convenção resultará em penalidades conforme a lei vigente.
Penalidades por Descumprimento
Qualquer descumprimento das cláusulas da convenção, conforme apurado em juízo, resultará em uma penalidade de um piso salarial ao trabalhador prejudicado, ou dois pisos salariais em caso de reincidência.
A Rádio Tucunaré recebeu o documento completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e acompanhará de perto sua análise e publicação.
Este acordo representa um passo significativo para garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os trabalhadores rurais da região do Vale do Arinos.