Emprestar dinheiro e cobrar juros é ilegal? Entenda o que decidiu o STJ

Emprestar dinheiro para outra pessoa e receber o valor de volta com juros não é uma prática proibida por si só no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de empréstimos remunerados entre particulares, mas estabelece limites quando o credor não integra o Sistema Financeiro Nacional.

O entendimento ganhou repercussão novamente ao esclarecer uma dúvida comum sobre empréstimos feitos fora dos bancos. A regra, porém, não deve ser confundida com os contratos oferecidos por instituições financeiras, que estão submetidos a regime jurídico diferente. 

Juros têm limite nos empréstimos entre particulares

No julgamento do Recurso Especial nº 1.987.016, a Terceira Turma do STJ entendeu que não existe proibição legal para o chamado mútuo feneratício, nome jurídico dado ao empréstimo em que há cobrança de juros, quando realizado entre pessoas físicas ou jurídicas que não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.

Nesses casos, o entendimento citado pelo STJ estabelece juros remuneratórios de até 12% ao ano, com capitalização apenas anual. Se a taxa contratada ultrapassar o limite aplicável, os juros podem ser reduzidos judicialmente.

Isso significa, por exemplo, que o simples fato de uma pessoa emprestar dinheiro a outra e combinar uma remuneração pelo empréstimo não torna automaticamente o negócio ilegal.

Cobrança irregular não necessariamente elimina a dívida

Outro ponto importante está no que acontece quando são identificados juros acima dos limites legais.

A jurisprudência citada pelo STJ estabelece que, mesmo quando constatada usura ou agiotagem em um contrato particular, a consequência civil pode ser a redução dos juros ao limite permitido, preservando-se o negócio jurídico. Portanto, isso não significa automaticamente que quem recebeu o dinheiro fique dispensado de devolver o valor principal. 

A cobrança de juros acima dos limites legais, entretanto, pode ter outras consequências jurídicas. O próprio STJ registra que a cobrança de juros, comissões ou descontos acima da taxa permitida pode, conforme as circunstâncias, configurar crime previsto na legislação sobre economia popular. 

Regra não é a mesma para empréstimos bancários

O limite mencionado não pode ser aplicado indistintamente aos empréstimos feitos por bancos e demais instituições financeiras.

O STJ explica que instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional possuem regime específico e não estão submetidas ao teto de 12% ao ano da Lei de Usura da mesma forma que os particulares. A própria jurisprudência do tribunal estabelece que uma taxa bancária superior a 12% ao ano, isoladamente, não significa que os juros sejam abusivos. 

Por isso, a decisão não significa que todo financiamento, cartão de crédito ou empréstimo bancário acima de 12% ao ano seja ilegal.

Entendimento não é uma decisão nova de 2026

Apesar de a informação ter voltado a circular em publicações recentes, o julgamento utilizado como referência ocorreu em 6 de setembro de 2022, no REsp 1.987.016/RS, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. O acórdão foi publicado em 13 de setembro daquele ano e posteriormente destacado pelo STJ em seu Informativo de Jurisprudência nº 750. 

Decisões posteriores continuam fazendo referência à jurisprudência sobre a aplicação do limite de 12% ao ano em situações envolvendo credores que não integram o Sistema Financeiro Nacional. Em decisão publicada em setembro de 2026, por exemplo, o STJ manteve acórdão que aplicou esse limite a uma entidade fechada de previdência complementar.

Dessa forma, o ponto central é quem concede o empréstimo e qual regime jurídico se aplica à operação. A existência de juros, sozinha, não torna um empréstimo entre particulares ilegal, mas a cobrança precisa respeitar os limites aplicáveis ao caso.

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