Na manhã desta quarta-feira, dia 31 de julho de 2024, a reportagem da Rádio Tucunaré e acessenoticias, entrevistou o engenheiro Agrônomo do Indea de Juara, Lucas Sebrian que falou sobre a nova Instrução Normativa (IN) referente ao uso do agrotóxico em Mato Grosso.
A nova Instrução Normativa (IN) publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) se refere sobre as regras para o uso de produtos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do Estado.
A IN nº 002/2024 traz como novidade a possibilidade de emissão de Receitas Agronômicas Complementares, permitindo a alteração da recomendação técnica quando houver alterações nos parâmetros técnicos que subsidiam a receita original ou quando a safra tiver decorrido sem o uso do produto adquirido ou parte dele.
Lucas Sebrian explica que, prática, isso significa que o produtor rural tenha comprado agrotóxicos para a cultura de soja, mas sobrou produtos registrados que podem ser utilizados para a defesa de outras culturas, como milho ou algodão, por exemplo, um profissional legalmente habilitado poderá emitir uma receita agronômica complementar, devendo essa alteração ser informada ao Indea-MT.
O engenheiro frisou que isso já era uma cobrança de grande parte dos produtores, e antes dessa normativa, isso não era permitido, mas agora passou a ser valido.
Vale ressaltar que as Receitas Agronômicas Complementares devem ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), mantendo a rastreabilidade do uso dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.
Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de julho de 2024, passando a valer já a partir da data de publicação.
A IN reitera que os agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins só podem ser comercializados a usuário final cadastrado no Indea e mediante apresentação de receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado, e somente podem ser utilizados em conformidade com as recomendações da receita, respeitando as distâncias mínimas previstas na legislação, e quando as condições de aplicação não implicarem em ocorrência de deriva em áreas não alvo, cursos d’água, pessoas, escolas, habitações, agrupamento de animais e outras culturas, cultivadas ou não.
Clique AQUI e leia na integra a Nova Normativa do Indea de Mato Grosso.