A Prefeitura de Juara (MT) determinou o cancelamento do fornecimento do medicamento ibuprofeno 300 mg um anti-inflamatório não esteroidal (AINE) indicado para alívio de dores leves a moderadas (cabeça, dente, musculares, cólicas) e redução da febre (comprimido), previsto na Ata de Registro de Preços nº 070-K1/2025, após a empresa TOP Norte Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda solicitar a desistência do item sem apresentar justificativa considerada válida pela administração pública. A decisão foi formalizada no âmbito do processo administrativo FC/2026 nº 016/2026, após análise técnica e jurídica do caso.
De acordo com o processo, a empresa alegou inviabilidade econômica para manter o fornecimento do medicamento, em razão do aumento de custos na aquisição do produto. Como comprovação, apresentou nota fiscal de compra emitida por laboratório farmacêutico. No entanto, a administração destacou que a fornecedora não solicitou previamente o realinhamento de preços, optando diretamente pela desistência do item, o que não atende às exigências legais previstas em contrato.
Com base na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos públicos, a Prefeitura entendeu que não houve comprovação suficiente para justificar o pedido, caracterizando descumprimento contratual. Diante disso, foi determinado o cancelamento do item 96 da ata, referente ao ibuprofeno, além da suspensão de eventuais requisições ainda em aberto.
Além do cancelamento, a empresa foi penalizada com advertência, conforme previsto na legislação. A decisão também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das condições estabelecidas no edital e na ata de registro de preços por parte dos fornecedores participantes de licitações públicas.
Em trecho do documento, a administração municipal ressalta que “o fornecedor deve se atentar às condições do edital e cumprir integralmente o contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis”, destacando os transtornos administrativos causados pela desistência injustificada.
Para garantir o abastecimento da rede pública de saúde, especialmente em casos de urgência, o município determinou a convocação do próximo fornecedor classificado no processo licitatório. Caso não haja possibilidade de contratação, poderá ser iniciado um novo procedimento de compra.
A empresa TOP Norte foi notificada da decisão, e os setores competentes da Prefeitura foram acionados para dar continuidade às providências administrativas necessárias.




































































