Juara atualiza normas para concessão e prestação de contas de diárias dos servidores municipais

A Prefeitura de Juara publicou alteração na Instrução Normativa nº 002/2025 da Controladoria Geral do Município (CGM), estabelecendo novas regras para os procedimentos de solicitação, concessão, cálculo e prestação de contas das diárias concedidas aos servidores públicos municipais durante viagens realizadas a serviço.

Entre as principais alterações está a nova forma de cálculo das diárias. A normativa determina que será considerada uma diária integral para cada período completo de 24 horas de afastamento da sede de exercício. Nos casos em que o tempo excedente não completar um novo período de 24 horas, o servidor terá direito a uma diária integral quando o período remanescente for superior a oito horas ou meia diária quando esse período for igual ou inferior a oito horas.

A alteração também estabelece que os pedidos de concessão de diárias deverão ser formalizados por meio de requerimento do gestor da pasta, acompanhado da devida justificativa e encaminhado à Secretaria Municipal de Administração com antecedência mínima de cinco dias, permitindo os procedimentos administrativos necessários para empenho, liquidação e pagamento.

Para os servidores da área da Saúde responsáveis pelo transporte de pacientes, a norma prevê procedimentos específicos para situações de urgência e emergência. Nesses casos, o requerimento e o relatório de viagem poderão ser solicitados e assinados pelo responsável hierárquico, considerando a necessidade de deslocamento imediato.

A instrução normativa também determina que motoristas que atuam em escala de 24 horas por 72 horas de descanso somente poderão ser convocados excepcionalmente para atendimentos de urgência e emergência após cumprirem, no mínimo, 24 horas de descanso.

Outro ponto previsto na alteração trata da prestação de contas. Após o retorno da viagem, o servidor terá até o quinto dia útil para apresentar o relatório com as informações sobre o deslocamento realizado. Nos casos de transporte de pacientes, deverá constar ainda o registro sobre a data, horário e o responsável pelo recebimento do paciente na unidade de destino.

A normativa estabelece ainda que, caso haja necessidade de devolução de valores de diárias e o servidor não realize o ressarcimento dentro do prazo previsto, o valor poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do mês subsequente.

A atualização das regras busca padronizar os procedimentos administrativos relacionados às diárias, garantindo maior controle dos recursos públicos, transparência na aplicação dos valores e segurança nos registros das viagens realizadas pelos servidores municipais.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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