A Justiça Eleitoral iniciou os preparativos para as eleições gerais de 2026 e alerta a população sobre prazos importantes relacionados à regularização do título de eleitor e às regras da campanha eleitoral dos candidatos que concorrerão ao pleito neste ano.
Em entrevista a Rádio Tucunaré e Portal acessenoticias, o promotor eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Facundo explicou que, a cada dois anos, o sistema de Justiça se organiza para acompanhar o processo eleitoral e garantir o cumprimento das regras previstas na legislação.
Segundo o promotor, por se tratar de eleições gerais, que envolvem os cargos de presidente da República, governador, senadores e deputados, a maior parte dos processos eleitorais será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Apesar disso, o trabalho da Justiça Eleitoral também acontece nos municípios por meio da atuação das zonas eleitorais, fóruns e promotorias.
A 27ª Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Juara, Porto dos Gaúchos, Tabaporã e Novo Horizonte do Norte, onde o Ministério Público e o Judiciário atuarão na fiscalização e organização do processo eleitoral.
Prazo para regularizar título termina em maio
Um dos principais alertas da Justiça Eleitoral é sobre o prazo para regularização do cadastro eleitoral. De acordo com o promotor, o prazo final será 6 de maio de 2026.
Até essa data, os eleitores devem:
- Emitir o primeiro título;
- Transferir o domicílio eleitoral;
- Atualizar dados;
- Regularizar pendências com a Justiça Eleitoral.
Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado e quem estiver com irregularidades poderá ficar impedido de votar nas eleições.
A Justiça Eleitoral também está incentivando os eleitores a realizarem a biometria, procedimento que aumenta a segurança do processo de votação.
Campanha eleitoral começa em Agosto:
Outro ponto destacado pelo promotor diz respeito ao início da propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, a campanha eleitoral só poderá começar oficialmente no dia 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, pedidos explícitos de voto podem ser considerados propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o promotor Paulo Facundo, atos de pré-campanha são permitidos, mas devem respeitar limites estabelecidos pela lei.
Caso haja abuso ou pedido direto de votos antes do período permitido, a situação pode ser enquadrada como propaganda eleitoral extemporânea, o que pode gerar sanções ao possível candidato.
População pode denunciar irregularidades:
O promotor também destacou que a população pode colaborar com a fiscalização do processo eleitoral.
Caso o eleitor identifique possíveis irregularidades, como propaganda antecipada ou outras práticas proibidas, é possível comunicar o fato à Justiça Eleitoral para que seja feita a apuração.
Segundo ele, o objetivo do trabalho conjunto entre Justiça Eleitoral, Ministério Público e sociedade é garantir um processo eleitoral transparente e dentro da legalidade.




































































