Justiça garante posse de professora impedida de assumir cargo durante licença-maternidade em Novo Horizonte do Norte

Creditos de imagem defensoria.mt.

Uma professora aprovada em um processo seletivo simplificado da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte conquistou na Justiça o direito de assumir o cargo após ter a contratação negada por estar em licença-maternidade. A decisão reconheceu que a medida adotada pelo município configurou discriminação em razão da maternidade e determinou a imediata formalização do vínculo, preservando a classificação obtida pela candidata.

A professora Andressa Franciele de Souza Lima, de 33 anos, foi aprovada em sexto lugar para uma vaga na rede municipal de ensino e chegou a ser convocada para apresentar a documentação e realizar os exames admissionais. No entanto, o processo foi interrompido porque a clínica responsável pelos exames informou que ela não poderia ser avaliada por estar no período pós-parto. Em seguida, um parecer da Procuradoria do Município indicou que a candidata teria apenas duas alternativas: abrir mão da licença-maternidade para assinar o contrato ou aceitar ser reposicionada para o fim da lista de classificados.

Inconformada, Andressa afirmou que tentou solucionar a situação administrativamente, mas não obteve sucesso. Enquanto aguardava uma resposta, outros candidatos passaram a ser convocados, mesmo existindo registros internos da Secretaria Municipal de Educação indicando que ela já havia sido designada para assumir uma turma do Maternal I. Diante da negativa, a professora procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que ingressou com um mandado de segurança para garantir seu direito à contratação.

Na ação, a Defensoria argumentou que a recusa não estava relacionada à capacidade profissional da candidata, mas exclusivamente à sua condição de mãe em licença-maternidade, o que caracteriza discriminação vedada pela Constituição Federal. A instituição também sustentou que a formalização do contrato não obrigaria a professora a iniciar imediatamente o trabalho, sendo possível manter o vínculo e permitir o início das atividades somente após o término do benefício.

Ao analisar o caso, o juiz substituto Thiago Rais de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria. Na sentença, declarou nulo o ato administrativo que impediu a contratação, reconheceu o direito da candidata de assumir o cargo conforme sua classificação original e determinou que o município assegure todos os efeitos funcionais decorrentes da contratação, proibindo qualquer forma de discriminação em razão da maternidade. O magistrado também destacou que a proteção constitucional à maternidade alcança os contratos temporários firmados pela Administração Pública, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão judicial, a professora foi convocada pela coordenação da escola e iniciou suas atividades, encerrando uma disputa que começou após sua convocação para o processo seletivo e reafirmando o direito das mulheres de não sofrerem restrições profissionais em razão da maternidade.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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