Uma mudança nas regras da licença-paternidade no Brasil pode ampliar significativamente o tempo que os pais terão para acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a ampliação gradual do benefício e agora aguarda apenas a sanção presidencial para se transformar em lei.
Atualmente, trabalhadores brasileiros têm direito a apenas cinco dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Com a nova proposta, esse prazo poderá aumentar de forma progressiva até chegar a 20 dias, garantindo que o pai permaneça mais tempo ao lado da família nesse período considerado essencial para o desenvolvimento da criança.
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, a ampliação ocorrerá em etapas. A previsão é que o benefício passe para 10 dias a partir de 2027, aumente para 15 dias em 2028 e alcance 20 dias a partir de 2029. Durante todo esse período, o trabalhador continuará recebendo sua remuneração integral.
A proposta também traz outras mudanças importantes. Entre elas está a possibilidade de ampliação do afastamento para até 120 dias caso a mãe venha a falecer, garantindo que o pai possa assumir integralmente os cuidados com o recém-nascido.
Outro ponto previsto é a forma de pagamento do benefício. As empresas continuarão responsáveis pelo pagamento do salário durante o período de licença, mas poderão solicitar reembolso dentro das regras da Previdência Social. No caso de micro e pequenas empresas, o projeto prevê mecanismos que facilitam essa compensação financeira.
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço nas políticas de proteção à família e no fortalecimento da participação dos pais na criação dos filhos. Estudos indicam que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança contribui para o desenvolvimento emocional do bebê e para a divisão mais equilibrada das responsabilidades dentro da família.
Se sancionada pelo presidente da República, a nova legislação poderá representar uma das mudanças mais significativas na licença-paternidade brasileira desde a Constituição Federal de 1988.




































































