Não é favor, é direito: veja o que a lei garante às pessoas autistas

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos garantidos por lei e são protegidas contra discriminação. As regras valem em todo o Brasil e, portanto, também precisam ser respeitadas em Juara, seja na escola, no atendimento de saúde, no trabalho ou em outros espaços da sociedade.

A legislação brasileira considera a pessoa autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Na prática, isso amplia a proteção e garante acesso aos direitos destinados às pessoas com deficiência.

Um dos pontos mais importantes é que discriminar uma pessoa por causa de sua deficiência pode ser crime. A Lei Brasileira de Inclusão prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem praticar, induzir ou incentivar esse tipo de discriminação.

Escola não pode recusar aluno por ser autista

Para as famílias, uma das garantias mais importantes está na educação. Uma escola não pode negar matrícula a uma criança ou adolescente simplesmente porque ele é autista.

A proteção vale tanto para instituições públicas quanto particulares. A legislação também prevê punição para situações em que a matrícula é recusada, suspensa ou dificultada em razão da deficiência.

Isso significa que uma família de Juara que procura uma escola para o filho autista não pode receber como resposta uma negativa baseada simplesmente no diagnóstico da criança.

Direitos também precisam ser respeitados na saúde e no trabalho

A proteção não termina na escola. Pessoas autistas também possuem direitos relacionados ao atendimento de saúde e ao acesso ao trabalho.

Impedir uma oportunidade de emprego simplesmente porque a pessoa possui uma deficiência, por exemplo, também pode trazer consequências previstas em lei. A legislação ainda protege contra determinadas formas de recusa ou dificuldade de acesso à assistência de saúde motivadas pela deficiência.

Nem toda situação desagradável é automaticamente crime

Também é importante fazer uma diferenciação. Nem todo desentendimento, comentário desagradável ou tratamento grosseiro envolvendo uma pessoa autista será automaticamente considerado crime de discriminação.

É necessário observar o que aconteceu em cada situação e se a conduta ocorreu justamente por causa da deficiência.

Por outro lado, quando uma pessoa é excluída, impedida de exercer um direito ou discriminada por ser autista, existem mecanismos legais de proteção.

Para as famílias de Juara, conhecer esses direitos é uma forma de identificar situações que não devem ser consideradas normais. Ter autismo não pode ser motivo para negar matrícula, impedir oportunidades ou tratar alguém de maneira discriminatória.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Rádio Tucunaré no Whatsapp e receba notícias em tempo real.