Eleitores de Juara que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar nas Eleições 2026 terão diferentes formas de justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação ou posteriormente, mas os prazos e documentos exigidos são diferentes em cada situação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Quem faltar aos dois deverá apresentar uma justificativa para cada turno.
Está fora de Juara no dia da votação? Veja como justificar
No dia da eleição, o eleitor de Juara que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa feita no próprio dia não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do formulário presencial, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Não justificou no dia? Ainda há prazo
Quem não fizer o procedimento no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Nesse período, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Nesse caso, há uma diferença importante: quem apresentar a justificativa depois da eleição deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, a informação será registrada no histórico do título. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente.
Cada turno conta separadamente
Não há limite para a quantidade de vezes que o eleitor pode justificar uma ausência. Entretanto, deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

























































